A MEDIAÇÃO NO CAMPO JURÍDICO: ARTE E TÉCNICA COMO ALTERNATIVA À RESOLUÇÃO DE CONFLITOS FAMILIARES
Conflito. Mediação. Família. Campo Jurídico.
O aumento da litigiosidade na atualidade vem permitindo cada vez mais a busca por formas alternativas de solução de conflitos. A influência do Direito e do próprio Poder Judiciário nas práticas sociais fazem parte do fenômeno da judicialização das relações sociais, representando transformações de ordem jurídica e social, com a reorganização do próprio sistema, trazendo consigo uma pluralidade de relações sociais e jurídicas. Nesse cenário os conflitos passam como elemento integrador nas relações da humanidade. Um elemento de contato e fusão que age nas interações sociais sendo responsável pelas variadas formas de relações sociais. A complexidade existente nas relações pessoais, quando conectadas à explosão de litigiosidade e à crise da jurisdição, levam a considerar o sistema estatal deficitário, frente à ineficiência das tradicionais formas de resolução de conflitos existentes. Levando, consideravelmente, a atual perspectiva de resolução dos conflitos, tratados a partir de uma nova racionalidade. A família, nesse contexto, em virtude do dinamismo, composta por teias relacionais complexas entre seus membros, torna-se reflexo de subjetividade nas relações, sendo essencial buscar conhecimentos na Sociologia Jurídica. Diante desse cenário social de extrema conflitividade, o Conselho Nacional de Justiça, aprovou em 29 de novembro de 2010 a Resolução nº 125, instituindo a Política Judiciária Nacional de Tratamento adequado de Conflitos, incentivando, difundindo a sistematização e aprimoramento dos meios consensuais. Por seu turno, a mediação compreende uma das formas de resolução de conflitos permitindo a criação de um espaço público à prática dialógica. Assim, a presente pesquisa está estruturada nos seguintes capítulos: “As transformações da família na sociedade contemporânea”; “Política Pública e Mediação: Cultura da sentença pela cultura da pacificação; “Uma abordagem etnometodológica do campo empírico” e “A Mediação como arte e técnica”; apresentando como objetivo principal esclarecer as transformações estruturais da família na sociedade, fazendo um paralelo, de forma crítica, se a mediação, no campo jurídico, é ou não uma alternativa eficaz na solução de conflitos familiares. Nesse sentindo, ao tomar como ponto de partida, dada perspectiva, a pesquisa, de caráter quali-quantitativo; procura descrever como se estabelecem as práticas e representações sociais que caracterizam a mediação de conflitos no âmbito da família, incluindo revisão bibliográfica, pesquisa documental e de campo, aplicação de questionários nos setores CEJUSC/Natal e NUPEMEC/Brasília. Como resultado, ficou revelado que a mediação, como uma estratégia impulsionadora de transformação social, utiliza a arte do reencontro e do compartir, podendo ser um importante instrumento para a construção de um espaço público democrático, com possibilidade positiva de evolução social.