Banca de QUALIFICAÇÃO: KELLEN CRISTINA MARQUES DE LIMA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : KELLEN CRISTINA MARQUES DE LIMA
DATA : 12/09/2023
HORA: 08:30
LOCAL: Remoto
TÍTULO:

JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: ANÁLISE DAS DEMANDAS JUDICIAIS POR FÓRMULAS NUTRICIONAIS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE


PALAVRAS-CHAVES:

Palavras-chave: Judicialização da Saúde. Direito à saúde. Decisões Judiciais. Fórmulas Nutricionais. Direito à Alimentação.


PÁGINAS: 42
RESUMO:

No Brasil, apesar do reconhecimento constitucional da saúde como direito fundamental e do maior sistema público de saúde financiado pelo Estado em número de beneficiários, ainda há subfinanciamento na ordem de US$ 400 per capita anual. Por outro lado, a judicialização da saúde se tornou um meio de responsabilizar o Estado pelo atendimento das necessidades de saúde. Alimentação e nutrição são cruciais para o direito à saúde, sendo fundamentais para prevenir e tratar problemas nutricionais, estando respaldadas na Política Nacional de Alimentação e Nutrição e na Constituição Federal de 1988. Fórmulas especializadas, embora possam ser usadas para cuidados nutricionais visando a recuperação ou manutenção do estado nutricional, podem ser inviáveis devido ao alto custo e à dificuldade de acesso gratuito pelo sistema de saúde. O presente estudo tem como objetivo avaliar as ações judiciais para o fornecimento de fórmulas nutricionais demandadas contra o estado do Rio Grande do Norte no período compreendido entre os anos de 2017 e 2021. O estudo é do tipo descritivo exploratório, foi utilizado banco de dados referente aos dados dos processos judiciais individuais protocolados contra o estado no período supracitado, além de conter a descrição e avaliação do fluxo que os demandantes seguem. Foi realizada uma análise descritiva dos dados no Microsoft Excel versão 2306, sendo apresentados por meio de tabelas e figuras. Um total de 132 processos ativos foram identificados. A maior parte dos demandantes é do sexo feminino (52,3%), do público infanto-juvenil (42,5%), a patologia envolvida na indicação por fórmulas nutricionais foram as doenças do sistema nervoso, apresentando 40,8% do total. Sobre o local de origem dos demandantes, a maior parte deles advinham da 7ª região de saúde do RN – Natal e região metropolitana (42,9%). O sequestro de valores fez parte de 54,5% de todos os processos e a indicação da fórmula foi prescrita em 70,4% pelo profissional nutricionista em detrimento à prescrição médica. Em relação aos valores gastos por demandas judiciais de fórmulas nutricionais e insumos no estado, o total acumulado durante o período avaliado foi de R$ 3.828.262,00, uma média anual de R$ 765.652,50 gastos. As fórmulas modificadas e as pediátricas somam a maior parte dos custos no período avaliado, com 44,6% e 44,1%, respectivamente. A média de dias entre a judicialização e a data da decisão judicial foi de 28,8 dias e o tempo total desde a judicialização e o atendimento foram cerca de 64,8 dias. Como perspectiva de conclusão do estudo, planeja-se adicionar a descrição do percurso seguido pelo demandante, concluir a discussão dos tópicos abordados e preparar os artigos. Vale destacar que o campo estudado oferece amplas oportunidades para aprofundamento e expansão. Uma direção promissora para pesquisas futuras é a realização de estudos longitudinais que acompanhem a evolução dos aspectos de gastos e das estratégias de redução de custos abordadas no presente trabalho.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 421717 - MARIA ANGELA FERNANDES FERREIRA
Interna - ***.578.944-** - GRÁCIA MARIA DE MIRANDA GONDIM - Fiocruz - RJ
Interna - 4308027 - KARLA PATRICIA CARDOSO AMORIM
Notícia cadastrada em: 11/09/2023 14:42
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