DO ORDINÁRIO AO EXTRAORDINÁRIO: O TIPO CRIMINOSO EM NIETZSCHE
Criminoso. Moral. Liberdade. Castigo. Má consciência.
A presente tese busca esclarecer a caracterização do tipo criminoso, a partir do pensamento de Friedrich Nietzsche, especialmente nas obras escritas entre 1878 e 1888. Embora apareça de maneira pontual em alguns aforismos, essa tipologia está vinculada a importantes noções investigadas pelo filósofo alemão, como moral, livre-arbítrio e castigo. Nas obras de Nietzsche, o criminoso é interpretado, por vezes, como uma espécie de “doente mental”, incapaz de tomar decisões, e outras como um homem forte que, sob as pressões sociais, degenera. Em ambos os casos, é interpretado como um infrator, incapaz de se sujeitar aos valores morais estabelecidos pela comunidade a que pertence. O criminoso põe em risco a própria organização social, pois age de acordo com seus instintos e não racionalmente, como se pretende que todo indivíduo deva agir. A predominância dos instintos diante da razão estaria em contradição com a noção de livre-arbítrio, sustentada pela moral judaico-cristã, que pressupõe que o agir livre é fruto da capacidade racional, comum a todos os seres humanos. Para que seja possível a compreensão desse tipo, é necessário seguir o percurso genealógico empreendido por Nietzsche para determinar a origem da culpa e do castigo, identificando, além do que caracteriza o criminoso, qual papel ele desenvolve nas diversas sociedades.