Banca de QUALIFICAÇÃO: IRAMI RODRIGUES MONTEIRO JUNIOR

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : IRAMI RODRIGUES MONTEIRO JUNIOR
DATA : 02/04/2024
HORA: 15:00
LOCAL: https://meet.google.com/muh-jbvo-gec
TÍTULO:

TERRITÓRIO, INDICAÇÃO GEOGRÁFICA E ECONOMIA CRIATIVA NO NORDESTE BRASILEIRO (2012-2021)


PALAVRAS-CHAVES:

Indicação Geográfica; Nordeste; Território; Economia Criativa; Artesanal


PÁGINAS: 145
RESUMO:

A Indicação Geográfica (IG) pode ser entendida como um processo de identificação de produtos ou serviços em um determinado território que possua ligação direta ou exclusivamente. O Brasil reconhece duas espécies: a Indicação de Procedência (IP) e Denominação de Origem (DO). As primeiras tratativas sobre o tema ocorreram na Convenção de Paris, em 1883. Esse acordo passou por uma série de revisões que coaduna no Acordo sobre Aspectos dos Direitos da Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (ADIPIC), em 1994. O Brasil é signatário desse entendimento e após a promulgação desse acordo regula internamente os direito e obrigações para exploração desse signo por meio da Lei de Propriedade Industrial (LPI) 9.279/1996. Após sua regulamentação acontece as primeiras certificações de produtos a partir de 1999 (internacional) e 2002 de produtos nacionais. Porém, a IG também é uma política normatizadora do território pelo conjunto de regras para a exploração do espólio cultural dessas áreas e excludente de produtores que resistem ao sistema de proteção da IG. Nesse sentido, surge a problemática central da tese: como a IG, da espécie IP, (re) significou essas atividades no Nordeste brasileiro tipificadas como Economias Criativas (ECs) artesanais a partir uso e normatização do território dado os interesses de agentes hegemônicos e não-hegemônicos organizados? A partir dessa contextualização a tese sustenta a hipótese que a IG é uma política normatizadora do território e excludente internamente e externo a área delimitada. A resistência do lugar ao sistema de proteção gera conflitos com agentes hegemônicos que exploram o capital cultural para agregar valor de uso aos produtos que imprimem características intangíveis que ratificam o binômio origem-qualidade. Assim, o objetivo geral da tese está em compreender o processo de uso e normatização do território pelas Indicações Geográficas, da espécie Indicação de Procedência, no Nordeste brasileiro entre 2012 a 2021 para atividades artesanais de Economia Criativa, considerando as intencionalidades de agentes hegemônicos e não-hegemônicos nesses territórios. A metodologia é eminentemente qualitativa-crítica na leitura do espaço geográfico, tomando como recorte as cincos IPs de produtos artesanais no Nordeste Brasileiro (NEB). Essas IPs estão distribuídas nos estados de Sergipe, IP Divina Pastora (2012), Paraíba, IP Cariri Paraibano (2013), Alagoas, IP Região das Lagoas Munduá-Manguaba (2016), Rio Grande do Norte, IP Caicó (2020) e Ceará, IP Jaguaruana (2021). Esses signos valorizam a relação histórico-cultural da formação do território que expressa nos produtos renda de agulha em lacê, renda renascença, bordado filé, bordado e rede de dormir, respectivamente, qualidade aos produtos vinculados aquela área geográfica. Os resultados preliminares apontam que a IG para essas atividades de EC não surge o efeito esperado. A IG ainda não está consolidada no Brasil e os nichos de mercado para a exploração desse sistema não alcança esses territórios. Ademais, pelo menos 83,42% dos produtores desconhecem o que significa IG. Ainda, 91,62% não sabem seu significado e 97,33% desconhecem que existe Lei que regulamenta os direitos e obrigações para a exploração do nome geográfico. A política interna da IG privilegia os produtos agropecuários. Estão registradas 112 IGs no Brasil nacionais, sendo 86 IP (76,79%) e 26 DO (23,21%). Dessa monta, 90 IGs são de produtos agroalimentares com destaque para os cafés (14), Frutas (13) e vinhos (12). Apenas 22 estão destinadas a produtos e serviços do tipo não-agroalimentar como os artesanatos (10), indústria de calçados (2), rochas ornamentais e cerâmicas (1) e serviço (1). A nível internacional o Brasil está de costas a exploração de novos mercados pelo o sistema da IG, pois não explora o mercado europeu já consolidado. Tão pouco, existe uma política de incentivo para colocar esses produtos distintos nesse mercado como os Estados Unidos (682), Chile (124), Japão (111) e Austrália (109) que comercializam seus produtos por meio de acordos bilatérias e multilaterais. No caso das IPs para produtos artesanais essa política gera conflitos no lugar pelos os grupos sociais organizados que desejam explorar o ativo cultural do território e outra parcela que prioriza os elementos culturais para manter a atividade em detrimento do capital.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2346233 - FRANCISCO FRANSUALDO DE AZEVEDO
Interna - 2615432 - JANE ROBERTA DE ASSIS BARBOSA
Externo à Instituição - SÔNIA DE SOUZA MENDONÇA MENEZES - UFS
Notícia cadastrada em: 02/04/2024 13:02
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