Por Marcelo Esteves
A Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001, institui o auxílio-transporte e dispõe sobre o pagamento dos servidores do poder executivo federal. É um auxílio parcial das despesas do servidor com deslocamento de transporte coletivo municipal ou intermunicipal de ida e volta do trabalho, sendo efetivado a partir da data do requerimento.
Para solicitar o auxílio, o servidor deverá acessar o menu do servidor no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos SIGRH (Figura 71):
Solicitações → Auxílio Transporte → Solicitar.
Figura 71 - Auxílio transporte para servidor
Fonte: SIGRH (2023).
Nesta solicitação, o servidor irá anexar um comprovante de endereço e informar a(s) linha(s) de ônibus utilizada(s) de ida e volta de casa para o trabalho. Após a solicitação no sistema, será gerado um comprovante que deverá ser guardado pelo servidor após a análise e aprovação da Coordenadoria de Pagamento de Servidores Ativos – CPSA DAP.
Figura 72 - Auxílio transporte para servidor – Fluxograma
Fonte: Elaborado pelo autor (2023)
Maiores informações entrar em contato com o DAP no telefone: 3342-2325 Opção 2, ramais 125, 126, 141, 142.