Notícias > EDITAL DE DISPENSA DE DISCIPLINA: ECT2303 LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO e ECT2305 PRÁTICAS DE LEITURA EM INGLÊS. Inscrições até 04/09/23.

Informamos que o EDITAL DE DISPENSA DE DISCIPLINA, para o semestre 2023.2, será aberto para dois componentes curriculares: ECT2303 LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO e ECT2305 PRÁTICAS DE LEITURA EM INGLÊS.

O edital estará disponível para inscrições a partir do dia 28 de agosto, segunda-feira, até o dia 04 de setembro, na Plataforma SECACA (https://secacademica.ect.ufrn.br/).

O aluno poderá solicitar a dispensa dos dois componentes, se assim desejar, tendo em vista que as provas serão em dias distintos.

Para solicitar a dispensa, o aluno deve preencher os requisitos dispostos no Capítulo IV do Regulamento de Graduação da UFRN, quais sejam:

"15.4. DA DISPENSA DE COMPONENTES CURRICULARES

Art. 276. É permitida ao aluno regular, com comprovado conhecimento em um determinado conteúdo, a dispensa de cursar o componente curricular correlato necessário à integralização curricular, mediante aprovação por banca composta de três professores da área de conhecimento do componente curricular objeto da solicitação, nomeada pelo chefe do departamento ou diretor da unidade acadêmica especializada a que o componente curricular esteja vinculado.
§ 1º A dispensa do componente curricular implica a sua integralização e a contabilização da carga horária, não sendo atribuídas nota, frequência e período letivo de integralização.
§ 2º Na solicitação da dispensa, o estudante deve explicitar e comprovar, caso aplicável, de que forma considera ter adquirido o conhecimento dos conteúdos do componente curricular.
§ 3º O instrumento da dispensa de componentes curriculares não pode ser utilizado quando o conhecimento do conteúdo houver sido adquirido através de componentes curriculares cursados em outra instituição de ensino superior ou na UFRN, aplicando-se neste caso as regras referentes ao aproveitamento ou à incorporação de estudos.
§ 4º A banca de professores avalia o estudante por meio de instrumentos compatíveis com a natureza do componente curricular.
§ 5º O indeferimento da dispensa deve ser fundamentado.

Art. 277. A plenária do departamento ou unidade acadêmica especializada pode definir períodos e procedimentos para solicitação de dispensa de componentes curriculares vinculados à unidade acadêmica.

Art. 278. Não pode haver dispensa de um componente curricular no qual o estudante tenha sido reprovado, tenha trancado matrícula ou esteja matriculado, tanto no próprio componente curricular quanto em componente curricular equivalente.
Parágrafo único. Admite-se o pedido de dispensa de um componente curricular no qual o estudante esteja matriculado caso o discente esteja no seu primeiro período no curso e o componente curricular seja previsto para o primeiro nível da estrutura curricular.

Art. 279. O registro da dispensa é de competência da PROGRAD.

Art. 280. As disposições relativas à dispensa de componentes curriculares não se aplicam aos componentes curriculares que cumprem a carga horária complementar, ao trabalho de conclusão de curso e às atividades acadêmicas que o projeto pedagógico preveja como não dispensáveis."

Em caso de dúvidas, estamos disponíveis para esclarecimentos nos seguintes canais:

Email:bct@bct.ect.ufrn.br
Telefones: (84) 3342-2301 (ramal 304 e 305)
WhatsApp: (84) 99167-6544


Notícia cadastrada em 28/08/2023 15:00  

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