OFERTA DE DISCIPLINAS 2022.1 (maio a agosto de 2022) e DATAS IMPORTANTES (ALUNOS REGULARES e ESPECIAIS)
Para a turma INGRESSANTE aprovada no processo seletivo 2021-2022 (MESTRADO E DOUTORADO)
Entrega da documentação (digitalização dos originais) à Secretaria Integrada da Pós-Graduação do CT/UFRN de 25 a 29 de abril/2022
RG e CPF, Foto recente (3x4 ou formato passaporte), Certificado de Quitação com as obrigações militares (se pertinente), Certificado de quitação eleitoral, Histórico da Graduação/Mestrado e Diploma ou documento comprobatório de conclusão do curso (conforme o item 2.2 e 2.1, respectivamente, dos Editais 05 e 06/2021).
http://forms.ufrn.br/posct/ | Selecionar (no campo “tipo de solicitação”): cadastramento de aluno regular
No campo “assunto”, escrever: “interesse em matrícula no PPGAU turma 2022 (Doutorado) ou (Mestrado)”
A secretaria irá gerar as matrículas no sistema (SIGAA) a partir de 01/maio, incluindo a designação do(a) orientador(a); a partir daí, os novos pós-graduandos poderão realizar as inscrições nas disciplinas.
Matrículas em disciplinas: discentes REGULARES (VIA SIGAA): 02 a 06/maio/2022
Solicitação de Matrículas: discentes ESPECIAIS (pelo Portal da Secretaria Integrada de Pós-Graduação do CT/UFRN): 25 a 28 de abril/2022
http://forms.ufrn.br/posct/ | Selecionar (no campo “tipo de solicitação”): cadastramento de aluno especial
No campo “assunto”, escrever: “interesse em matrícula no PPGAU como aluno(a) especial”
Documentos (digitalizados) necessários para a solicitação de inscrição como discente ESPECIAL:
Requerimento de inscrição preenchido, indicando até no máximo duas disciplinas que deseja solicitar inscrição
Foto 3x4; Currículo Lattes; Diploma de graduação; Histórico da graduação; RG e CPF; Certificado de quitação eleitoral; Certificado de quitação com as obrigações militares (se pertinente).
A inscrição em componentes curriculares, na qualidade de aluno especial, não assegura direito à obtenção de diploma de pós-graduação.
I – o aluno especial só poderá se matricular em no máximo duas disciplinas por semestre;
II – o tempo máximo em que o aluno pode permanecer na condição de aluno especial não pode exceder 2 (dois) semestres, consecutivos ou não.
Início do semestre letivo: a partir de 02 de maio de 2022
(confirmem com os docentes, pois várias disciplinas se iniciarão na semana de 09 de maio)