UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES
Portaria nº 19/2020-PPgEL Natal, 08 de dezembro de 2020.
O Vice-coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Linguagem (PPgEL), da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe confere a Portaria nº 666/2019-R, de 17 de junho de 2019, e de acordo com o Regimento Geral da UFRN,
CONSIDERANDO o início das atividades acadêmicas referentes ao primeiro semestre letivo de 2021 em 22/02/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Definir o calendário de matrículas de alunos regulares e especiais para o período letivo 2021.1, conforme discriminado a seguir.
I – De 01 a 10/02/2021: matrícula, via SIGAA, de alunos regulares em componentes curriculares.
II – De 01 a 03/02/2021: inscrição dos alunos aprovados no Processo Seletivo 2021 via e-mail do PPgEL.
III – Dias 11 e 12/02/2021: inscrição de candidatos a aluno especial via e-mail do PPgEL.
IV – De 13 a 15/02/2021: análise dos pedidos pelos professores de cada componente curricular.
V – Dia 17/02/2021: resultado dos candidatos a aluno especial selecionados.
VI – Dias 18 e 19/02/2021: matrícula, via SIGAA, de alunos especiais e rematrícula de alunos regulares.
Art. 2º Os ingressantes do Processo Seletivo 2021 devem enviar, via email do Programa, os seguintes documentos em formato pdf:
I – RG e CPF;
II – diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação;
III – declaração de vínculo empregatício ou de ausência de vínculo empregatício (modelos disponíveis no site do PPgEL).
Art. 3º Para fazer a inscrição e solicitar admissão como aluno especial, o candidato deverá atender às seguintes condições:
I – ser portador de diploma de nível superior;
II – entregar toda a documentação listada no Art. 4º desta Portaria;
III – redigir justificativa fundamentando o pedido de admissão como aluno especial.
Art. 4º A documentação exigida para a inscrição como aluno especial a ser enviado ao email do PPgEL em formato pdf é a seguinte:
I – certificado de conclusão de curso de graduação;
II – cópia de RG e CPF;
III – ficha de inscrição devidamente preenchida (disponível no site do PPgEL);
IV – declaração assinada de que aceita o formato remoto das aulas a serem ministradas em 2021.1 (modelo disponível no site do PPgEL).
Art. 5º A seleção dos candidatos a aluno especial é de responsabilidade do(s) professor(es) de cada componente curricular que admitir aluno(s) nessa condição.
Art. 6º O número de alunos especiais admitidos em cada componente curricular não poderá ultrapassar 40% do total de alunos regulares.
Parágrafo único – No caso de o cálculo percentual resultar em número não inteiro, será feito arredondamento para o número inteiro imediatamente seguinte.
Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação do PPgEL e, se necessário, pelo Colegiado do Programa.
Publique-se, registre e cumpra-se.
Coordenação do PPgEL, Natal/RN, em 08 de dezembro de 2020.