UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES
Portaria nº 05/2022-PPgEL
A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Linguagem (PPgEL), da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe confere a Portaria nº 666/2019-R, de 17 de junho de 2019, e de acordo com o Regimento Geral da UFRN, CONSIDERANDO o início das atividades acadêmicas referentes ao segundo semestre letivo de 2022, em 02/08/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Definir o calendário de matrículas de alunos regulares e especiais para o período letivo 2022.2, conforme discriminado a seguir.
I – De 02 a 07/08: matrícula, via SIGAA, de alunos regulares em componentes curriculares.
II – Dias 09 e 10/08: inscrição de candidatos a aluno especial, via e-mail do PPgEL.
III – De 11 a 15/08: análise dos pedidos pelos professores de cada componente curricular.
IV – Dia 16/08: resultado dos candidatos a aluno especial.
V – Dias 18 a 19/08: matrícula, via SIGAA, de alunos especiais.
VI - De 22/08 a 23/12: período de aulas das disciplinas oferecidas pelo PPgEL em 2022.2
VII - De 22 a 26/08: período de rematrícula de alunos regulares.
Art. 2º Para fazer a inscrição e solicitar admissão como aluno especial, o candidato deverá atender às seguintes condições:
I – ser portador de diploma de nível superior;
II – entregar toda a documentação listada no Art. 4º desta Portaria;
III – redigir justificativa fundamentando o pedido de admissão como aluno especial.
Art. 3º A documentação exigida para a inscrição como aluno especial a ser enviado ao email do PPgEL em formato pdf é a seguinte:
I – certificado de conclusão de curso de graduação;
II – cópia de RG e CPF;
III – ficha de inscrição devidamente preenchida (disponível no site do PPgEL);
Art. 4º A seleção dos candidatos a aluno especial é de responsabilidade do(s) professor(es) de cada componente curricular que admitir aluno(s) nessa condição.
Art. 5º O número de alunos especiais admitidos em cada componente curricular não poderá ultrapassar 40% do total de alunos regulares.
Parágrafo único – No caso de o cálculo percentual resultar em número não inteiro, será feito arredondamento para o número inteiro imediatamente seguinte.
Art. 6º Alunos especiais que tiverem sua matrícula aprovada e que necessitem de intérpretes de Libras para acompanhar as aulas deverão comunicar a secretaria por e-mail até dia 16/08.
Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação do PPgEL e, se necessário, pelo Colegiado do Programa.
Publique-se, registre e cumpra-se.
Natal/RN, em 09 de junho de 2022.
Profa. Dra. Rosanne Bezerra de Araújo Matrícula
3351552
Coordenadora do PPgEL