Divulgação do Cronograma de Disciplinas PPAPMA 2019.2 *RETIFICADO*

  

 Como informado anteriormente, em anexo encaminhamos o quadro com a oferta de disciplinas do semestre letivo 2019.2 aprovado em reunião do Colegiado.

 

A matrícula para os alunos regulares da turma 2018.2 em disciplinas optativas, ocorrerá entre os dias 22 e 24 de julho, exclusivamente via SIGAA.

 

Para os candidatos aprovados no Processo Seletivo do PPAPMA 2019, a matrícula ocorrerá entre os dias 22 e 24 de julho, presencialmente, na Secretaria do PPGAU/PPAPMA-UFRN. No ato da matrícula deverão apresentar a seguinte documentação (original + cópia) para conferência, conforme consta no edital:

 

I. Documento pessoal de identificação e CPF;

II. Diploma de curso superior em Arquitetura, Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;

III. Comprovante de quitação com o Tribunal Regional Eleitoral;

IV. Comprovante de quitação com as obrigações militares (homens);

V. Termo de ciência das normas do curso disponível no sítio eletrônico 
<https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/programa/documentos.jsf?lc=pt_BR&id=6967&idTipo=1>.

 

Já para os candidatos a alunos especiais, as inscrições ocorrerão entre os dias 25 e 26 de julho, presencialmente, na Secretaria do PPGAU/PPAPMA-UFRN, sendo necessária a apresentação dos seguintes documentos:

 

- 01 Requerimento de inscrição preenchido, disponível em:

<https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/programa/documentos.jsf?lc=pt_BR&id=6967&idTipo=4>

- 01 foto 3x4;

- Currículo Lattes ou Vitae;

- 01 cópia do diploma de graduação;

- 01 cópia do histórico da graduação;

- 01 cópia do RG e 01 cópia do CPF;

- Comprovante de quitação com o Tribunal Regional Eleitoral.

 

 IMPORTANTE: O horário de atendimento ao público na Secretaria do PPAPMA/PPGAU-UFRN para efeito de matrícula é das 14h às 18h. 

 

Os alunos especiais só poderão solicitar matrícula nas disciplinas optativas ofertadas, pois disciplinas obrigatórias não aceitam alunos especiais.

 

OBS: A inscrição em componentes curriculares, na qualidade de aluno especial, não assegura direito à obtenção de diploma de pós-graduação.


I. O aluno especial só poderá se matricular em no máximo duas disciplinas por semestre; 
II. O tempo máximo em que o aluno pode permanecer na condição de aluno especial não pode exceder 2 (dois) semestres, consecutivos ou não. 

III. O discente na categoria especial poderá cursar no máximo 7 (sete) créditos em componentes curriculares.


Ademais, as aulas do Mestrado Profissional iniciarão dia 06 de agosto de 2019.


Notícia cadastrada em: 02/07/2019 17:29
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