Banca de DEFESA: CLAUDIA SANTOS MARTINIANO SOUSA

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: CLAUDIA SANTOS MARTINIANO SOUSA
DATA: 11/03/2015
HORA: 09:00
LOCAL: Departamento de Saúde Coletiva
TÍTULO:

A PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS POR ENFERMEIROS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO BRASIL: CARACTERIZAÇÃO, NORMATIZAÇÃO, FORMAÇÃO E LIÇÕES APRENDIDAS



PALAVRAS-CHAVES:

Enfermagem. Enfermeiro. Formação. Prescrição de medicamentos. Atenção Primária à Saúde. Protocolo.


PÁGINAS: 101
GRANDE ÁREA: Ciências da Saúde
ÁREA: Saúde Coletiva
RESUMO:

O papel do enfermeiro como prescritor vem se ampliando em muitos países nos últimos anos, em diferentes situações e amplitudes de ação, se configurando como prática avançada na enfermagem. No Brasil, a prescrição de medicamentos por enfermeiros está prevista na Lei do Exercício Profissional desde 1986, e permite a esse profissional, a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública. Esse estudo tem como objetivo geral analisar as determinações e perspectivas da prescrição de medicamentos por enfermeiros nos protocolos da Estratégia Saúde da Família. Os objetivos específicos são: apreender a atual situação internacional da prescrição de medicamentos por enfermeiros em comparação a essa prática no Brasil identificando semelhanças e diferenças; identificar os contornos legais e normativos da prescrição de medicamentos por enfermeiros no Brasil apontando sua história, tendências e desafios; caracterizar o modelo de prescrição de medicamentos por enfermeiros nos protocolos de Atenção Primária à Saúde no Brasil; investigar possíveis lacunas entre formação, capacitação, autoavaliação e prática da prescrição de medicamentos na Atenção Primária à Saúde na perspectiva do enfermeiro. Trata-se de Estudo de Caso Exemplar com abordagem qualitativa através de Revisão Bibliográfica, Análise Documental e Grupo Focal com enfermeiros.  A análise dos dados deu-se por meio da Análise de Conteúdo e Análise Qualitativa de Conteúdo. Os resultados revelam que a categoria da enfermagem contribuiu para a legalização da prescrição, porém não para a sua legitimação; na Atenção Primária à Saúde, essa atribuição está consolidada por meio de protocolos e legislação, embora sem estratégia clara de acompanhamento pelo Ministério da Saúde; observa-se resistência em algumas normatizações dentro do setor saúde. Quanto aos protocolos, observou-se não há exigência de pré-requisitos na maioria deles; há possibilidade de diagnóstico pelo enfermeiro na gravidez, nutrição infantil e doenças sexualmente transmissíveis; observou-se variados graus de autonomia; amplo grupo de medicamentos prescritos por enfermeiros. Dos 37 participantes do Grupo Focal, 97,3% eram do sexo feminino; 54% formados há menos de 10 anos, 27% entre 10 e 20 anos, 16,2% há mais de 20 anos; 83,8% com especialização em Saúde Pública. Todos os enfermeiros relataram insuficiência da disciplina de farmacologia para instrumentalizar a prática prescritiva. Destacou-se a necessidade de pós-graduação; a importância da experiência clínica; falta de discussões e capacitação. Apenas alguns se autoavaliaram como competentes para prescrever, outros revelam medo de reação adversa a medicamentos. Conclui-se que há tendência da prescrição de medicamento por enfermeiros permanecer apenas na legalidade e o principal desafio é alcançar a legitimidade. Confirma-se uma prática prescritiva sem requisitos, diversidade de orientações induzindo a multiplicidade de ações que pode afetar a qualidade da prescrição. Há lacunas entre formação, capacitações e exigências cotidianas da prescrição de medicamentos por enfermeiros na Atenção Primária à Saúde. No Brasil se faz premente pesquisa para avaliar o impacto, a qualidade e a segurança da prescrição de medicamentos por enfermeiros. A experiência internacional sugere também que essa prescrição deve ser apoiada pelo coletivo de enfermeiros, com robusto plano de capacitação nacional, além de governança e apoio local.


MEMBROS DA BANCA:
Externo ao Programa - 347971 - BERTHA CRUZ ENDERS
Externo à Instituição - HELENA MARIA SCHERLOWSKI LEAL DAVID - UERJ
Externo à Instituição - KENNETH ROCHEL CAMARGO JUNIOR - UERJ
Externo ao Programa - 572900 - PAULO DE MEDEIROS ROCHA
Presidente - 1245215 - SEVERINA ALICE DA COSTA UCHOA
Notícia cadastrada em: 27/02/2015 11:49
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