Banca de QUALIFICAÇÃO: JULIA OHANA ALVES MEDEIROS

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : JULIA OHANA ALVES MEDEIROS
DATA : 08/12/2022
HORA: 09:00
LOCAL: meet.google.com/eub-nzvo-ctd
TÍTULO:

 

 

 

SENTENÇA TRABALHISTA - ANÁLISE DA RESPONSABILIDADE ENUNCIATIVA


PALAVRAS-CHAVES:

 

 

 

Análise textual dos discursos; sentença trabalhista; plano de texto; ponto de vista; responsabilidade enunciativa.  


PÁGINAS: 91
RESUMO:

Analisar o gênero jurídico sentença trabalhista no que concerne ao fenômeno da responsabilidade enunciativa é nosso propósito neste trabalho. Para tanto, temos como objetivos identificar, descrever, analisar e interpretar: a) a estrutura composicional da sentença trabalhista, focalizando o plano de texto; b) os pontos de vista articulados na decisão; e c) as marcas linguísticas relacionadas à responsabilidade enunciativa do locutor enunciador primeiro (L1/E1). Dessa maneira, propomo-nos a realizar uma pesquisa com abordagem qualitativa, fundamentalmente interpretativa, do tipo documental, utilizando o método indutivo. Nosso corpus é constituído de treze sentenças trabalhistas, sendo uma de cada Vara do Trabalho de Natal-RN, ligadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT21), responsável por promover a justiça nas relações de trabalho do Rio Grande do Norte. Selecionamos as sentenças considerando os seguintes critérios: 1) que seja sentença definitiva; 2) que siga o rito processual ordinário; 3) que aborde pedido de dano moral; e 4) que tenha sido julgada no intervalo compreendido entre 2018 e 2020. Para a coleta dos dados, utilizamos o site www.trt21.jus.br, de acesso público. A pesquisa está ancorada nos postulados teóricos da Análise Textual dos Discursos, especificamente da Responsabilidade Enunciativa, com Rabatel (2016, 2017, 2021), Adam (2011), Rodrigues (2016, 2017) e Passeggi et al. (2010) em diálogo com teorias linguísticas relacionadas ao Ponto de Vista, com Rabatel (2013, 2016), e ao Plano de texto, com Adam (2011, 2021, 2022), Rodrigues e Marquesi (2021), Marquesi (2016), entre outros. A análise dos dados aponta para os seguintes resultados preliminares: a assunção da responsabilidade enunciativa pelo juiz, enquanto locutor enunciador primeiro, pode ser verificada, principalmente, pelas marcas de dêitico espacial, por modalidades e verbos em primeira pessoa do singular, o que está presente nas decisões, isto é, na fundamentação e no dispositivo. Quando não há assunção da responsabilidade enunciativa, caracterizada em um número menor dos textos, isto é, no relatório, o juiz se utiliza do discurso direto e indireto, introduzido por verbos de atribuição de fala (dicendi), imputando a enunciadores segundos a responsabilidade pelo dito, como, por exemplo, a reclamante, a reclamada, a Constituição Federal, as decisões de TRT e do TST e a laudo médico. Quanto ao ponto de vista, verificamos que as marcas linguísticas apontam para a orientação argumentativa do juiz, no sentido de condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, predominando na sentença o ponto de vista narrado e representado no relatório e assertado na fundamentação do magistrado.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 349685 - MARIA DAS GRACAS SOARES RODRIGUES
Externo ao Programa - 3456619 - ANDERSON SOUZA DA SILVA LANZILLO - UFRNExterna à Instituição - ANA LUCIA TINOCO CABRAL
Notícia cadastrada em: 05/12/2022 08:41
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