Banca de DEFESA: DANGELA MACEDO DE LIMA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : DANGELA MACEDO DE LIMA
DATA : 29/07/2020
HORA: 15:00
LOCAL: Videoconferência
TÍTULO:

 

 

 

“GRAÇAS A DEUS TE ENCONTREI PARA PROVAR MINHA INOCÊNCIA”: RESPONSABILIDADE ENUNCIATIVA NOS ACÓRDÃOS DO PROCESSO-CRIME DOS IRMÃOS NAVES"


PALAVRAS-CHAVES:

 

 

 

Análise textual dos discursos. Teoria do ponto de vista. Direito penal. Processo penal. Acordão.


PÁGINAS: 160
RESUMO:

Nesta dissertação de mestrado, investigamos o fenômeno da Responsabilidade Enunciativa no gênero discursivo/textual jurídico acórdão do processo-crime dos irmãos Naves, considerado como um dos maiores erros do judiciário brasileiro. Para isso, apoiamo-nos principalmente nos constructos teóricos de Jean-Michel Adam (2011), quanto à Responsabilidade Enunciativa, que se ancora na teoria do Ponto de Vista e na Responsabilidade Enunciativa, proposta por Rabatel (2005, 2009, 2016, 2017), na Mediatividade de Guentchéva (1996, 2011, 2014), e em diálogo com os estudos de Passeggi et al. (2010), Rodrigues, Silva Neto e Passeggi (2010) e Rodrigues (2016, 2016a, 2017). Nesse sentido, propusemos como objetivo geral investigar como se materializa o fenômeno da Responsabilidade Enunciativa no gênero jurídico acórdão do processo-crime dos irmãos Naves (1937), e, como objetivos específicos identificar, descrever e interpretar a estrutura configuracional do plano de texto dos 5 (cinco) acórdãos proferidos no processo-crime dos irmãos Naves, assim como as vozes e os pontos de vistas que os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais mobilizaram para dar e/ou negar provimento aos recursos interpostos e, por fim, as marcas linguísticas que assinalam a (não) assunção da responsabilidade enunciativa nos acórdãos. Do ponto de vista metodológico, a pesquisa é de natureza qualitativa, do tipo documental, na qual elegemos como corpus cinco acórdãos criminais proferidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nos anos de 1938, 1939, 1940 e 1953. O processo judicial foi coletado na página eletrônica do Museu do Judiciário Mineiro – MEJUD. A análise dos dados da pesquisa demonstra que, nos acórdãos, a estrutura composicional apresenta variação, uma vez que dois dos cinco acórdãos revelam um plano de texto ocasional e os demais se mostram fixos, estes, por sua vez, apresentam um plano que compõe a tríade: relatório, fundamentação e dispositivo, conforme orienta ordenamento jurídico. No que concerne à responsabilidade enunciativa, observamos que os desembargadores (L1/E1) na maioria dos exemplos analisados, assumem uma responsabilidade limitada, denominada de “quase-RE” (Rabatel, 2009, 2016), evidenciada pelo uso de diferentes marcas linguísticas, destacando-se as modalidades e os diferentes tipos de representação da fala (Adam, 2011). Outrossim, constatamos que os desembargadores evocam múltiplas vozes para os acórdãos, demonstrando posicionamentos de acordo, desacordo e “neutralidade” sobre o conteúdo proposicional veiculado pelos enunciadores segundos (e2), quais sejam: as confissões, os testemunhos, a denúncia, o parecer, os artigos de lei, entre outras, em prol da visada argumentativa.


MEMBROS DA BANCA:
Externa ao Programa - 3351562 - CELIA MARIA DE MEDEIROS
Presidente - 349685 - MARIA DAS GRACAS SOARES RODRIGUES
Externa à Instituição - MARIA ELIETE DE QUEIROZ - UERN
Externo ao Programa - 1168647 - MARIO LOURENCO DE MEDEIROS
Notícia cadastrada em: 20/07/2020 18:56
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