Banca de QUALIFICAÇÃO: ISABEL ROMENA CALIXTA FERREIRA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ISABEL ROMENA CALIXTA FERREIRA
DATA : 22/09/2016
HORA: 08:30
LOCAL: Auditório D
TÍTULO:

 

A RESPONSABILIDADE ENUNCIATIVA EM NARRATIVAS QUE ORIENTAM AS SENTENÇAS CONDENATÓRIAS DE CRIMES CONTRA A MULHER

 


PALAVRAS-CHAVES:

 

 

Responsabilidade enunciativa; ponto de vista; sentença judicial condenatória.

 


PÁGINAS: 76
RESUMO:

Este trabalho objetiva identificar, descrever, analisar e interpretar a responsabilidade enunciativa (RE) em narrativas de sentenças judiciais condenatórias, gênero discursivo textual que finaliza um processo-crime. Para isso, escolhemos três sentenças condenatórias dos processos judiciais de homicídios dolosos contra mulheres, os quais tiveram repercussão social. Nosso aporte teórico está centrado nos estudos da Linguística, focalizando a Análise Textual dos Discursos (ATD), a qual integra as bases teóricas da Linguística Textual (LT) e da Linguística Enunciativa (LE). Em nossa análise, trazemos à tona as estratégias e os recursos textuais utilizados pelo autor das sentenças, objeto do estudo, e a forma como se apresentam no discurso, corroborando a responsabilidade enunciativa. Ao seguirmos os postulados da ATD, consideramos o texto em sua relação indissociável com o co(n)texto, o discurso e os gêneros. Nesse aspecto, o trabalho é orientado por estudos de autores da Linguística do Texto, entre eles, Koch (2004, 2005, 2012), Marcuschi (2005, 2008, 2012), Rodrigues, Passeggi e Silva Neto (2010, 2012, 2014). Igualmente, o trabalho se ancora na Filosofia da Linguagem, em estudos de Bakhtin ([1992]1997) e em trabalhos que focalizam o Discurso Jurídico, entre eles, Lourenço (2013) e Gomes (2014). Buscamos apoio também em estudos acerca do Ponto de vista (PDV), conforme Rabatel (1997, 2004, 2005, 2008a, 2009, 2015), tendo em vista a relevância para os estudos da responsabilidade enunciativa. Ainda, os postulados de Guentchéva (1994; 1996; 2011) sobre as manifestações da categoria do mediativo (MED), cuja organização se dá em torno de três valores fundamentais: (1) fatos relatados, inclusive segundo o ouvir-dizer; (2) fatos inferidos e (3) fatos de surpresa. A análise parcial revelou que a ocorrência do PDV do L1/E1 (Juiz) se faz presente quando ele opina sobre os casos. Notamos que há a ocorrência de um PDV afirmado que marca uma opinião assumida de forma explícita, ou seja, “corresponde à expressão das falas, pensamentos, opiniões e julgamentos. É o ponto de vista dominante nos textos argumentativos” (RABATEL, 2001, p. 157). O L1/E1 assume a responsabilidade sobre o que é dito e mostra-se comovido com o caso. A responsabilidade enunciativa, bem como o PDV e os elementos que os constituem, fazem-se presentes na fala do juiz quando ele narra os fatos que antecederam e sucederam o crime, tornando nítida a presença de outros gêneros que precederam a sentença condenatória.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 349685 - MARIA DAS GRACAS SOARES RODRIGUES
Externo ao Programa - 1451653 - ALEXANDRO TEIXEIRA GOMES
Externo ao Programa - 875.645.214-49 - MARIA DAS VITORIAS NUNES SILVA LOURENCO - UFRN
Externo à Instituição - ANA LUCIA TINOCO CABRAL - UNICSUL
Externo à Instituição - MICHELINE MATTEDI TOMAZI - UFES
Notícia cadastrada em: 19/09/2016 07:38
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