Sobre a PROFICIÊNCIA EM LINGUAS ESTRANGEIRAS NA UFRN referente à Chamada de Seleção Pública n° 1/2021 – RENASF/PPGSF - DOUTORADO PROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA

Sobre a PROFICIÊNCIA EM LINGUAS ESTRANGEIRAS NA UFRN referente à Chamada de Seleção Pública n° 1/2021 – RENASF/PPGSF - DOUTORADO PROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA

 

Segundo a Chamada de Seleção Pública n° 1/2021 – RENASF/PPGSF - DOUTORADO PROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA, no seu item 11 alínea g, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar documento comprobatório de proficiência da língua estrangeira (Inglês, Espanhol ou Francês) de acordo com as normas regimentais de cada instituição Nucleadora.

            Dessa forma, esclarecemos que segundo as normas da UFRN, o candidato aprovado e selecionado para o Doutorado deverá apresentar a comprovação de proficiência de duas línguas estrangeiras até o exame de qualificação, ou seja, não será exigido no ato da matrícula, por exemplo. (Resolução Nº 197/2013-CONSEPE -Dispõe sobre Normas dos Programas e Cursos, artigo 19.)

            Com relação ao que será aceito para essa comprovação, o candidato deverá obedecer a previsão do item 11 alínea h da referida Chamada de Seleção.

 

Natal, 5 de março de 2021.

 

Karla Patrícia Cardoso Amorim

Coordenadora do PPGSF/Nucleadora UFRN

 

  

 

Notícia cadastrada em: 05/03/2021 09:21
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