Banca de DEFESA: YONARA MONIQUE DA COSTA OLIVEIRA

Uma banca de DEFESA de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : YONARA MONIQUE DA COSTA OLIVEIRA
DATA : 24/07/2020
HORA: 14:00
LOCAL: Videoconferência
TÍTULO:

ANÁLISE DAS DEMANDAS JUDICIAIS POR MEDICAMENTOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE


PALAVRAS-CHAVES:

Judicialização da Saúde. Direito à saúde. Sistema Único de Saúde. Política Nacional de Medicamentos. Avaliação de Tecnologias em Saúde.


PÁGINAS: 110
RESUMO:

A judicialização da saúde, especialmente no acesso a medicamentos, é um fenômeno complexo, multifatorial que envolve aspectos técnico-científicos, legais, econômicos e sociais, podendo trazer implicações diversas para a saúde pública. Com o reconhecimento constitucional da saúde como um direito e a implantação do Sistema Único de Saúde (SUS), um número cada vez maior de cidadãos tem buscado o Poder Judiciário para garantir a promessa constitucional, e o número de processos tem crescido ao longo dos anos. Dada sua relevância, o tema da judicialização vêm sendo debatido em diversos espaços: na sociedade, no meio acadêmico, por instituições jurídicas e por gestores da saúde. Entretanto ainda não foi possível traçar um panorama nacional da judicialização de medicamentos no Brasil, havendo uma marcante concentração de pesquisas nas regiões Sudeste e Sul do país. Nesse contexto, o objetivo desse estudo foi identificar e analisar as demandas judicias por medicamentos no Estado do Rio Grande do Norte, buscando descrever as características sociodemográficas, médico-sanitárias e judiciais das ações, fazendo uma análise à luz das políticas de medicamentos vigentes e avaliando suas possíveis interfaces com o processo de incorporação de tecnologias no SUS. Para tanto, foi conduzido um estudo descritivo, exploratório e retrospectivo, cuja unidade de análise foram os processos individuais solicitando medicamentos ao Estado do Rio Grande do Norte, entre os anos de 2013 a 2017. Os dados foram obtidos junto a Secretaria Estadual de Saúde Pública (SESAP/RN), e as informações dos processos foram coletadas através de consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do RN. Foram analisados 987 processos, em que foram solicitados 1517 medicamentos. A maioria dos demandantes era do sexo feminino (58,8%), residentes no interior do Estado, com idade média de 48,3 anos, representadas predominantemente por assistência jurídica pública (52,8%) e com prescrição oriunda de serviços médicos privados (38,1%). A maioria dos medicamentos pleiteados (61,7%) não estavam incorporados ao SUS, porém, em 75% dos casos, havia alternativa terapêutica. Em 13,6% das ações, ao menos 1 medicamento foi prescrito para uso off-label. Mesmo os medicamentos judicializados que faziam parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), eram constantemente solicitados para indicações não recomendadas nos protocolos oficiais. Em 68% dos casos, houve acesso ao medicamento, sendo o autor responsável pela compra em 56,1% deles, via bloqueio de verbas públicas. O medicamento mais solicitado foi a insulina glargina (74 pedidos). Medicamentos não disponíveis no SUS e frequentemente solicitados nas demandas judiciais tendem a ser incorporados posteriormente, passando a integrar a política de saúde. Dos 10 medicamentos com maior número de ações judiciais, 4 foram posteriormente incorporados ao SUS, com destaque para as insulinas análogas. Em relação ao processo de incorporação desses medicamentos, observou-se que predominaram demandas internas (60%), e a minoria contou com avaliações econômicas (40%), sendo a principal justificativa utilizada no embasamento das decisões, a presença de evidência científica. Porém, foi observada mudança de posicionamento após a expressiva participação em consultas públicas e a judicialização dos medicamentos é mencionada em alguns relatórios. Os resultados mostraram que a via judicial tem se consolidado como forma de acesso a medicamentos no Rio Grande do Norte, inclusive por cidadãos residentes no interior do Estado, que conseguem assistência jurídica gratuita. Foram solicitados principalmente medicamentos ainda não incorporados ao SUS, e essas solicitações frequentemente violaram regras sanitárias e de gestão da Assistência Farmacêutica. O bloqueio de verbas públicas para o cumprimento dessas decisões é outro fator preocupante para o gestor do SUS, pois compromete a execução das políticas de medicamentos programadas, podendo enfraquecer a execução dessas. No processo de incorporação de medicamentos alvo de demandas judiciais, observou-se que apesar da preponderância do embasamento técnico-científico nas decisões de incorporação de medicamentos no SUS, houve influência indireta da judicialização no processo de tomada de decisão.  


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 421717 - MARIA ANGELA FERNANDES FERREIRA
Interna - 2495705 - GRASIELA PIUVEZAM
Externo ao Programa - 2881512 - THEO DUARTE DA COSTA
Externa à Instituição - MARILIA LOUVISON
Externa à Instituição - SILVANA NAIR LEITE
Notícia cadastrada em: 08/07/2020 16:42
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