Seleção Local - Alunos regulares - Turma 2018.2 - Programa de Pós-graduação em Economia da UFRN

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS ECONOMICAS

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: ECONOMIA REGIONAL

SELEÇÃO LOCAL PARA O MESTRADO EM ECONOMIA TURMA : 2018.2

EDITAL Nº 02/2018

(Aprovado em reunião do Colegiado do PPECO do dia 20 de junho de 2018)

 

O coordenador do Programa de Pós Graduação em Ciências Econômicas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público, pelo presente Edital, a abertura do processo seletivo complementar para o Curso de Mestrado em Ciências Econômicas, em área de concentração: Economia Regional.

 

1. DAS VAGAS

 

Serão ofertadas dez (10) vagas para o curso de Mestrado em Ciências Econômicas, destinadas aos portadores de Diploma ou Certidão de graduação em curso superior em Ciências Econômicas e/ou áreas afins.

 

Reserva-se uma (01) vaga para servidores da UFRN, uma (01) vaga para servidores do estado do Rio Grande do Norte e uma (01) para Servidores do município do Natal, desde que aprovados no processo seletivo.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

 

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 09 de julho de 2018 a 19 de julho de 2018.

 

2.2 - As inscrições serão solicitadas por meio do envio eletrônico do formulário disponível aqui

 

2.3 - A secretaria do curso de pós-graduação em Economia localiza-se na Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Av. Senador Salgado Filho, 3000, Campus Universitário Lagoa Nova – Natal – RN, CEP 59078-970.

 

2.4 - Documentos para inscrição – todos os documentos necessários a inscrição devem ser enviados em sua forma digitalizada (scaneada) on line no momento da inscrição.

a) Cópia do diploma de Graduação ou declaração de conclusão de curso de Graduação.

b) Histórico Escolar do Curso de Graduação;

c) Currículo no formato da Plataforma Lattes;

d) Cópia do RG e CPF;

e) fotografia recente no formato 3x4;

f) Comprovante de quitação eleitoral (disponível em http://www.trern.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral)

g) Comprovante de Quitação Militar (quando pertinente).

 

2.5 - O candidato deve realizar o pagamento da taxa de inscrição e apresentar o Comprovante de pagamento no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por meio de Guia de Recolhimento Único (GRU), gerado no SIGAA após a conclusão do formulário de inscrição. O comprovante de pagamento da GRU deverá ser enviado à coordenação (ppeco@ccsa.ufrn.br). Os servidores da UFRN são isentos de taxa de inscrição.

2.5.1 - O candidato amparado pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, que regulamenta o Art. 11 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tem direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo Seletivo, mediante as seguintes condições: a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

2.5.2 - Para usufruir tal direito, o candidato deverá, no ato da inscrição, enviar digitalmente requerimento de isenção declarando atender às condições estabelecidas nas letras “a” e “b” do item 2.5.1 deste edital, informando seu Número de Identificação do Trabalhador (NIT).

a) O PPECO consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

b) As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

c) Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que: - omitir informações e/ou torná-las inverídicas; - fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas; - não solicitar a isenção no prazo estabelecido na letra “a” do item 2.1; - utilizar, na inscrição, o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) pertencente a terceiros. - comprovar renda familiar mensal superior a três salários mínimos, seja qual for o motivo alegado; - não obedecer ao prazo mínimo de 45 dias, contados a partir da data em que foi incluído no CadÚnico, para solicitar a isenção.

d) As solicitações deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio do PPECO (https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/programa/portal.jsf?id=434), no dia 20 de julho de 2018.

e) As solicitações deferidas serão juntadas ao processo de inscrição do candidato.

f) O candidato cuja solicitação for indeferida poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 22 de julho de 2018. g) Para o candidato isento, apenas será validada a última inscrição realizada.

 

2.6 - Os alunos aprovados na seleção deverão apresentar os originais da documentação do item 2.4 à secretaria do Mestrado no Período da Matricula para comprovação e efetivação da mesma.

 

2.7 - O candidato com deficiência e a candidata lactante que precisar de condições diferenciadas para realizar as provas deverão, no ato da inscrição, enviar digitalmente requerimento acompanhado de atestado médico com a descrição de sua necessidade.

2.7.1 - O programa analisará cada requerimento e atenderá à solicitação de condições especiais para realização das provas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.7.2 - A condição diferenciada de que trata o item 2.7 será desconsiderada caso o pedido do requerente não seja efetuado no período estabelecido no subitem 2.1.

2.7.3 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

2.7.4 - A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.

2.7.5 - O tempo gasto pela lactante poderá ser compensado até o limite de uma hora.

 

3. DA SELEÇÃO

 

3.1 - O processo de seleção constituir-se-á de prova de conhecimentos específicos (múltipla escolha e dissertativa) e análise curricular.

 

3.2 - A prova de conhecimentos específicos será realizada no dia 24 de julho de 2018, das 08h00min às 12h00min, na SALA B7 do setor V (sala do mestrado).

 

3.3 - O acesso ao local da prova ocorrerá a partir das 07 horas e 30 minutos. Não será admitida a entrada na sala da prova de conhecimento especifico após as 08:00 horas, horário local.

 

3.4 - A prova de conhecimentos específicos se compõe de prova escrita de múltipla escolha com quarenta questões, nas áreas de macroeconomia (10 questões), microeconomia (10 questões), métodos quantitativos (10 questões), economia brasileira (10 questões) e prova dissertativa - redação sobre temaquestão específica em economia brasileira e/ou regional.

 

3.5 - Serão excluídos da segunda fase do processo seletivo os candidatos que não alcançarem a média de cinco pontos (5,0), que corresponde ao acerto de 20 quesitos da aludida prova.

 

3.6 - Os candidatos aprovados na prova escrita de múltipla escolha estarão habilitados para participar da segunda fase, na qual será corrigida a prova dissertativa.

 

3.7 - Somente participarão da fase de análise curricular os candidatos que alcançarem no mínimo cinco pontos (5,0) na prova dissertativa. Os alunos que obtiverem nota inferior a cinco pontos (5,0) na prova dissertativa serão eliminados do certame.

 

3.8 - A análise curricular (etapa classificatória) limitar-se-á, exclusivamente, a contabilizar os pontos atribuídos aos artigos publicados em periódicos indexados no Qualis, sendo atribuída nota máxima (1,0 ponto) ao candidato que obtiver maior quantidade de pontos, e aos demais os pontos proporcionais. As demais notas serão proporcionais ao número de pontos contabilizados nos currículos dos respectivos candidatos.

 

3.9 - A média final do candidato será calculada da seguinte forma: Média Final = Prova escrita (peso 5,0) + dissertativa (peso 4,0) + Currículo lattes (peso 1,0) . Não existindo candidatos com pontuação curricular, a seleção limitar-se-á ao calculo da pontuação das provas de múltipla escolha (peso 5,0) e dissertativa (peso 5,0).

 

3.10 - A matrícula dos candidatos aprovados está condicionada à disponibilidade das dez (10) vagas, as quais serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação dos aprovados.

 

3.11 - Os resultados parciais da prova de múltipla escolha serão divulgados às 17 horas do dia 25 de julho de 2018.

 

3.12 - Os resultados de cada uma das etapas do processo seletivo serão publicados, antes da etapa seguinte, na página eletrônica pública do programa. Dos resultados de cada uma das etapas caberá recurso devidamente fundamentado, no prazo de até dois (2) dias a contar da publicação dos mesmos. Na hipótese do recurso não ser analisado e decidido antes da etapa subsequente, fica assegurado ao candidato, a sua participação na mesma sob júdice.

 

3.13 - Caso ocorra algum pedido de revisão, uma comissão será formada para analisar o pedido e, no prazo de 48 horas, apresentar parecer sobre o mesmo.

 

3.14 - Os resultados finais serão divulgados no dia 03 de agosto de 2018. 3.15 - O cadastramento ocorrerá de 06 a 09 de agosto de 2018.

 

4. BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA PARA AS PROVAS:

 

4.1 - MACROECONOMIA

 

BLANCHARD, O. Macroeconomia. 3ª Edição. São Paulo: Pearson, 2007.

DORNBUSH, R., FISCHER, S. e STARTZ, R. Macroeconomia. 8a. edição. São Paulo: Makron Books, 2003

LOPES, L.M. e VASCONCELLOS, M.A.S. Manual de Macroeconomia: básico e intermediário. São Paulo: Atlas, 1997.

KALECKI, M. Teoria da Dinâmica Econômica: ensaio sobre as mudanças cíclicas e a longo prazo da economia capitalista (Os Economistas, original 1954 ed.). São Paulo: Abril Cultural. 1983

KEYNES, J. M. A teoria geral do emprego, do juro e da moeda. São Paulo: Atlas, 1982.

SILVA. Antônio Carlos M. e, Macroeconomia Sem Equilíbrio. Petrópolis: Editora Vozes, 1999

 

4.2 - MICROECONOMIA

 

FERGUNSON, C.E. Microeconomia. Ed. Florense Universitária. Rio de Janeiro, 1996

PINDYCK, Robert S.; RUBINFELD, Daniel L. Microeconomia . 7ª Ed. Prentice Hall, Brasil, 2010

VARIAN, Hal R. Microeconomia - Uma Abordagem Moderna. 8ª Ed. Elsevier - Campus - 2012

VASCONCELOS, M.A.S. e OLIVEIRA, R.G. Manual de Microeconomia. Editora Atlas. São Paulo, 2000.

 

4.3 - METODOS QUANTITATIVOS

 

CHIANG, Alpha C., Matemática para economistas. Ed. Elsevier. RJ, 2006

GUJARATI, Damodar. Econometria básica. Ed. McGraw-Hill, Bookman, São Paulo, 2011

HOFFMANN, Rodolfo, Estatística para economistas. Ed. Pioneira Thomson Learning, São Paulo, 2006

MORETTIN, Pedro Alberto; BUSSAB, Wilson. Estatística básica. Ed. Saraiva, São Paulo. 2006

SIMON, Carl P.;BLUME, Lawrence, Matemática para economistas, ed. Bookman Companhia. São Paulo, 2002

WOOLDRIDGE, Jeffrey M. Introdução à Econometria - Uma Abordagem Moderna - 4ª Ed. São Paulo, 2006

 

4.4 - ECONOMIA BRASILEIRA

 

BELLUZZO, L. G. M., ALMEIDA, J. S. G. Depois da queda: a economia brasileira da crise da dívida aos impasses do Real. Rio de Janeiro: civilização Brasileira, 2002

CANO, Wilson - Desconcentração Produtiva no Brasil: 1970-2005, Unesp, São Paulo, 2007.

_______ - Desequilíbrios Regionais e Concentração Industrial no Brasil (19301995) – Campinas, IE/UNICAMP, 1998, CARNEIRO, Ricardo, Desenvolvimento em crise - A economia brasileira no último quarto do século XX. Ed. Unesp, São Paulo, 2002.

CASTRO, Lavínia Barros de; GIAMBIAGI, Fabio; HERMANN, Jennifer; VILLELA, André. Economia Brasileira Contemporânea – Elsevier: Campus, São Paulo, 2011

FURTADO, Celso - Formação Econômica do Brasil, Companhia das Letras, RJ- 1998.

LACERDA, Antônio Correa de; REGO, José Marcio, Outros; Economia Brasileira - 5ª Ed. Saraiva, Rio de Janeiro, 2013 MARQUES, Rosa Maria; REGO, José Marcio. Formação Econômica do Brasil - 2ª Ed. Saraiva 2011

MELLO, J.M. C. de - O Capitalismo Tardio - SP - Brasiliense - 1982.

MERCADANTE, A. O Brasil pós-real: a política econômica em debate. Campinas, SP: IE, UNICAMP, 1998

 

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

5.1 - Será excluído(a) da seleção o(a) candidato(a) que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata ou se utilizar de meios fraudulentos para realizar a prova.

 

5.2 - Os candidatos aprovados em todas as fases, mas não classificados no número de vagas do processo seletivo, integraram o grupo de suplentes que poderão ser convocados se, e somente se, ocorrer alguma desistência de última hora de candidato aprovado e classificado no período de matriculas.

 

5.3 - NÃO HÁ GARANTIA DE BOLSAS para os aprovados no processo seletivo local.

 

5.4 - Ao se inscreverem os candidatos concordam integralmente com as normas e regras contidas nesse edital.

 

5.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, composta pelo Coordenador, Vice coordenador e pelo secretário do mestrado.

 

Natal, 21 de junho de 2018.

 

 

Igor Ezio Maciel Silva

Coordenador PPECO/UFRN

SIAPE 1919307

Notícia cadastrada em: 28/06/2018 08:36
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