Edital 07/2018 - Eleição para Coordenador e Vice-Coordenador do PPGTUR

EDITAL N° 07/2018 - PPGTUR 

 

A COMISSÃO ELEITORAL, designada pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Turismo, através da Portaria nº 06/2018-PPGTUR de 18 de outubro de 2018, convoca candidatos e eleitores para a eleição direta e secreta para os Cargos de Coordenador e Vice-Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Turismo - PPGTUR, para o biênio 2018 - 2020, nos termos do Art. 64º do Regimento Geral da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, mediante as normas abaixo explicitadas:

 

 

I – DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS E HOMOLOGAÇÃO

 

Art. 1º - São elegíveis para os Cargos de Coordenador e Vice-Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Turismo - PPGTUR os professores do quadro permanente do PPGTUR que estejam em regime de trabalho de 40 horas ou de dedicação exclusiva, lotados no Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA, ressalvados os casos de impedimento legais, nos termos da legislação vigente no País.

 

Art. 2º - Os candidatos devem requerer suas inscrições junto ao Presidente da Comissão Eleitoral.

§1º - As inscrições serão feitas por Chapa, indicando o nome do candidato a Coordenador e a Vice-Coordenador do PPGTUR, posteriormente as chapas inscritas serão numeradas e denominadas seguindo a ordem cronológica de inscrição;

§2º - As inscrições deverão ser requeridas no período de 29 a 30 de outubro de 2018, no horário das 14 às 17 horas, na Secretaria do PPGTUR e devem ser dirigidas ao Presidente da Comissão Eleitoral;

§3º - A homologação das inscrições será feita num prazo de 24 (vinte e quatro) horas pela Comissão Eleitoral;

§4º - Das decisões da Comissão Eleitoral, caberá recursos interpostos num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

 

 

II – DA HABILITAÇÃO DOS ELEITORES

 

Art. 3º - O Coordenador e o Vice-Coordenador do Programa serão eleitos pelos docentes do Programa e pelos discentes regularmente matriculados nos cursos de mestrado e de doutorado em turismo do PPGTUR.

 

 

III – DA HABILITAÇÃO DOS CANDIDATOS

 

Art. 4º - Somente poderão concorrer à função de Coordenador e de Vice-Coordenador do Programa professores com regime de trabalho de 40 horas semanais ou de dedicação exclusiva.

 

 

IV – DA CAMPANHA

 

Art. 5º A campanha eleitoral dos candidatos cujas inscrições foram homologadas poderá ser realizada até o dia anterior ao início da eleição, sem prejuízo ao desenvolvimento das atividades ordinárias de expediente.

 

 

V – DA VOTAÇÃO

 

Art. 6º - A eleição realizar-se-á nos dias 06 e 07 de novembro de 2018, através de Urna Eletrônica disponível Sistema Integrado de Gestão de Eleições (SIGEleição).

 

 

VI – DA APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS

 

Art. 7º - A apuração será realizada imediatamente após a eleição, sob a responsabilidade desta Comissão Eleitoral, em conjunto com a Superintendência de Informática da UFRN.

 

§ 1º - Os votos serão apurados por urna, cujo resultado final será expresso pelo voto direto, secreto e universal para cada categoria;

 

§ 2º - O cálculo da apuração final dos resultados do processo eleitoral será feito obedecendo-se os seguintes percentuais: 70% (setenta por cento) para os docentes; e, 30% (trinta por cento) para os discentes. O argumento final é calculado da seguinte forma:

 

Argumento: 0,7 x (Pi / P) + 0,3 x (Ai / A), sendo:

 

P = total de votos válidos de docentes;

A = total de votos válidos de discentes;

Pi = quantidade de votos de docentes na chapa i;

Ai = quantidade de votos de discentes na chapa i;

 

§ 3º - No caso de empate entre candidatos serão observados o seguinte critério de desempate: Candidato com maior tempo no exercício no MAGISTÉRIO SUPERIOR;

 

Art. 8º - Os candidatos eleitos serão proclamados pela Comissão Eleitoral e posteriormente terão seus nomes encaminhados à Direção do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.

 

 

VII – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 9º - O processo eleitoral será registrado em ata, assinada pela Comissão Eleitoral e encaminhada ao Colegiado do PPGTUR, para fins de homologação.

 

§ 1º - O processo eleitoral poderá ser fiscalizado livremente por qualquer participante do pleito;

 

§ 2º - Recurso ao Resultado Final deve ser encaminhado à Comissão Eleitoral, até 48 (quarenta e oito) horas, após a publicação do resultado no quadro de avisos do PPGTUR;

 

§ 3º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, de conformidade com a legislação da UFRN e, subsidiariamente, pela Legislação Eleitoral do País.

 

 

Natal, 22 de outubro de 2018.

 

 

 

 

Profa. Dra. LISSA VALÉRIA FERNANDES FERREIRA

Presidente da Comissão Eleitoral

 

 

 

Prof. Dr. SÉRGIO MARQUES JÚNIOR

Membro

 

 

 

Prof. Dr. CARLOS ALBERTO FREIRE MEDEIROS

Membro

Notícia cadastrada em: 23/10/2018 09:55
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - (84) 3342 2210 | Copyright © 2006-2024 - UFRN - sigaa08-producao.info.ufrn.br.sigaa08-producao