Banca de QUALIFICAÇÃO: PRISCILA FREIRE DA SILVA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : PRISCILA FREIRE DA SILVA
DATA : 29/09/2022
HORA: 16:30
LOCAL: Google Meet
TÍTULO:

O SILÊNCIO ADMINISTRATIVO E A EFETIVIDADE DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL


PALAVRAS-CHAVES:

licenciamento ambiental, silêncio administrativo, efetividade, Tibau do Sul, Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte e Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte.


PÁGINAS: 58
RESUMO:

Esta pesquisa objetiva analisar, no plano normativo socioambiental, a efetividade do instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente, licenciamento ambiental, previsto em seu Art. 9º, IV, mediante a identificação dos desdobramentos jurídicos do silêncio administrativo, constatados pelo Ministério Público Estadual (MPE) do Rio Grande do Norte (RN) e Ministério Público Federal (MPF) no RN. A partir dos seus procedimentos judiciais e extrajudiciais, referentes ao licenciamento ambiental, dos empreendimentos turísticos de Tibau do Sul, durante o período de 2016 a 2020. Desse modo, buscam-se perquirir os seguintes questionamentos: (1) Como o MPF-RN e MPE-RN constatam o silêncio administrativo nos seus procedimentos extrajudiciais e processos judiciais que versem sobre o licenciamento ambiental, de empreendimentos turísticos de Tibau do Sul, durante o período de 2016 a 2020? (2) Quais são os desdobramentos normativos socioambientais que possibilitam essa identificação? (3) Quais são as implicações ocasionadas à efetividade do licenciamento ambiental dos empreendimentos turísticos em Tibau do Sul, mediante a identificação de casos de silêncio administrativo nos procedimentos e processos judiciais do MPE-RN e MPF-RN? Ademais, esclarece-se que a metodologia geral empregada para o conjunto da obra é a interdisciplinar. Para tanto, serão confeccionados três capítulos. Desse modo, o primeiro capítulo, o qual já integra essa pesquisa, trata-se de um trabalho de tradução, nos quais são analisados aspectos conceituais, normativos socioambientais e jurisprudenciais sobre o Estado de Direito Ambiental; sustentabilidade; política pública ambiental; licenciamento ambiental e silêncio administrativo, inter-relacionando esses dois últimos institutos. Dessa maneira, com base no primeiro capítulo conclui-se que a finalidade para o qual o licenciamento fora criado, gestão do meio ambiente, resta comprometida, tendo em vista, que este instrumento se encontra imerso em uma crise institucional e normativa, a qual possivelmente será potencializada, se o texto do Projeto de Lei Federal n° 3.729/2004 que dispõe sobre aspectos gerais do licenciamento ambiental for promulgado. Por fim, conclui-se que esse PL subjuga as questões ambientais às econômicas e políticas e propicia a ocorrência do silêncio administrativo, a depender da análise do caso em concreto, principalmente no exercício do controle e fiscalização das atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. Logo, é com base nesse trabalho de tradução e face os resultados que serão obtidos no segundo capítulo, ou seja, conhecendo como o MPF-RN e o MPE-RN constatam o silêncio administrativo em seus procedimentos e processos judiciais que abarcam o escopo espacial e temporal desta pesquisa, assim como, ao identificar os desdobramentos normativos para tanto, que será confeccionado o terceiro capítulo, no qual serão analisadas as implicações do silêncio administrativo, na efetividade do licenciamento ambiental dos empreendimentos turísticos em Tibau do Sul.


MEMBROS DA BANCA:
Externa à Instituição - HELENA STELA SAMPAIO - UFC
Externo à Instituição - CARLOS SÉRGIO GURGEL DA SILVA - UERN
Presidente - 1451225 - DANIEL DURANTE PEREIRA ALVES
Notícia cadastrada em: 19/09/2022 16:51
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