PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: VITORIA NATHALIA DOS SANTOS

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : VITORIA NATHALIA DOS SANTOS
DATA : 02/04/2024
HORA: 15:00
LOCAL: Ambiente Virtual
TÍTULO:

A LIVRE CONCORRÊNCIA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E OS MECANISMOS JURÍDICOS E DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE INDUÇÃO DO EQUILÍBRIO DE GÊNERO NO MERCADO DE TRABALHO NACIONAL COMO FATOR DE GARANTIA DO DESENVOLVIMENTO


PALAVRAS-CHAVES:

Livre concorrência; Mercado de trabalho; Mulheres; desenvolvimento nacional.


PÁGINAS: 94
RESUMO:

O texto da Constituição afirma que um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é a livre concorrência, definindo um conjunto de requisitos e objetivos que devem ser garantidos pelo Estado para que exista um mercado que promova uma concorrência justa. Um país que se baseia na livre concorrência, deve garantir que todos os indivíduos possam exercer os seus direitos constitucionais. O Brasil valoriza a liberdade, a justiça e o desenvolvimento, tais objetivos não podem ser alcançada se a maior parte da sociedade estiver a margem do mercado. Um país que legalmente preza pela liberdade, promove barreiras para o ingresso das mulheres ao mercado. Mulheres enfrentam diariamente obstáculos criados pela própria sociedade, jornadas duplas, salários desiguais, políticas discriminatórias, o que resulta, em um país onde a maior parte da população é composta pelo gênero feminino que representa menor força de trabalho. Por meio da integração proposta pela livre concorrência, discute-se a entrada das mulheres no mercado de trabalho como garantia do desenvolvimento, utilizando-se de mecanismos legais e políticas públicas para promover o equilíbrio do mercado e atingir as metas estabelecidas na Constituição Federal de 1988. O objetivo é expandir os mecanismos legais e políticas nacionais para permitir que as mulheres ingressem no mercado de trabalho, sob o prisma da livre concorrência, contribuindo para desenvolvimento nacional. Por fim, foi realizada uma coleta de dados, analisados sob a ótica do texto constitucional, acrescido de consultas bibliográficas para compreender o estado atual que o país se encontra através de uma perspectiva jurídica. Pode-se concluir que o objetivo de equilibrar o mercado de trabalho ainda é uma realidade distante, o Brasil está se desenvolvendo de forma tardiamente. Atualmente a maior parte dos lares brasileiros são chefiados por mulheres, onde concentra-se o maior índice de desemprego, o que contribui de forma direta para falta de desenvolvimento e situações de vulnerabilidade. Uma mulher que não trabalha é uma mulher sem renda, sem renda não há desenvolvimento. Constata-se que a livre concorrência é um instrumento para promoção do desenvolvimento nacional, a introdução das mulheres no mercado de trabalho expande significativamente o conjunto de competências e talentos disponíveis. Isto, por sua vez, promove a inovação, a produtividade e a competitividade na economia


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1167852 - JOSE ORLANDO RIBEIRO ROSARIO
Interno - ***.069.614-** - LEONARDO OLIVEIRA FREIRE - SESED
Presidente - 1644691 - OTACILIO DOS SANTOS SILVEIRA NETO
Notícia cadastrada em: 14/03/2024 15:54
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - (84) 3342 2210 | Copyright © 2006-2024 - UFRN - sigaa05-producao.info.ufrn.br.sigaa05-producao