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Banca de DEFESA: YGOR RAFAEL CASSIANO DE ARAÚJO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : YGOR RAFAEL CASSIANO DE ARAÚJO
DATA : 15/06/2023
HORA: 09:30
LOCAL: Ambiente Virtual
TÍTULO:

A CONSTRUÇÃO JURÍDICA DA CIDADANIA SEXUAL NO BRASIL: DIÁLOGO COM OS MARCOS NORMATIVOS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO ÀS PESSOAS LGBTQIAP+ E A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS


PALAVRAS-CHAVES:

Cidadania sexual; LGBTQIAP+; Corte Interamericana de Direitos Humanos; Direito Internacional dos Direitos Humanos.


PÁGINAS: 208
RESUMO:

O presente trabalho investiga o diálogo entre os marcos normativos internacionais de proteção aos Direitos Humanos, a jurisprudência da Corte IDH e a construção jurídica dos direitos de cidadania direcionados às pessoas LGBTQIAP+ na República Federativa Brasil. A pesquisa se desenvolve a partir da ideia de cultura como alicerce para teorizações sobre sexo biológico, identidade de gênero, papéis de gênero e orientação sexual, sendo responsável por criar um sistema político, social e jurídico que valora de forma diferente as pessoas, com base nessas características. No Brasil, desde a colonização, e por mais de 300 anos, as vivências homossexuais e transexuais eram consideradas crimes. Mesmo após a descriminalização, no ano de 1830, a repressão moral e as tentativas de restrição de gênero e sexualidade continuam sendo uma realidade, que se traduz em violência e discriminação. Considerando esse contexto, o estudo tem como objetivo demonstrar a construção jurídica dos direitos de cidadania LGBTQIAP+ no âmbito do Direito Internacional dos Direitos Humanos e da atuação da Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional e consultivo que vêm proferindo sentenças paradigmáticas sobre o tema, em defesa de um tratamento digno, igualitário, e livre de discriminação. Partindo desse contexto, submete-se ao presente estudo o seguinte problema de pesquisa: como os marcos normativos internacionais de proteção aos Direitos Humanos e a jurisprudência da Corte IDH podem contribuir para a construção jurídica de uma cidadania LGBTQIAP+, de forma a dialogar com as leis e decisões judiciais brasileiras e romper com a construção cultural das normas que restringem as expressões de gênero e sexualidade? Levanta-se a hipótese de que as normas internacionais e as decisões judiciais contribuem positivamente para a construção de um conceito de cidadania LGBTQIAP+, que deve ser utilizado como fundamento para compatibilização das normas do direito brasileiro, assim como para fundamentar as decisões proferidas em âmbito judicial e administrativo, com objetivo de corrigir as disparidades estabelecidas culturalmente. Para tanto, é mister alcançar estes objetivos específicos: contextualizar as desigualdades de gênero e sexualidade e apresentar dados de estatísticos de violência contra as pessoas LGBTQIAP+ na República Federativa do Brasil; situar os marcos normativos internacionais de proteção aos Direitos Humanos das pessoas LGBTQIAP+; investigar a forma como a Corte Interamericana de Direitos Humanos vêm enfrentando os casos de discriminação em razão de orientação sexual e identidade de gênero; analisar os julgados do Supremo Tribunal Federal brasileiro e sua interação com as normas e a jurisprudência internacional. A elaboração deste trabalho justifica-se pelos altos índices de violência LGBTfóbica no Brasil, motivados pela violência e discriminação, assim como a ausência de normas gerais para tutelar a proteção desse grupo. Para tanto utilizou-se do método hipotético dedutivo, por meio da análise doutrinária e jurisprudencial, e sistematização de decisões judiciais. Também foram utilizados o método auxiliar histórico e estatístico, apresentando dados estatísticos de mortes violentas nas últimas duas décadas. Após a análise dos marcos normativos internacionais e das decisões da Corte IDH, constatou-se que as decisões judiciais proferidas pelo Estado brasileiro deveriam dialogar mais com os marcos normativos internacionais.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - CLARINDO EPAMINONDAS DE SÁ NETO - UFSC
Interno - 2527208 - THIAGO OLIVEIRA MOREIRA
Presidente - 1657901 - YARA MARIA PEREIRA GURGEL
Notícia cadastrada em: 31/05/2023 15:12
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