PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: ADSON KEPLER MONTEIRO MAIA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ADSON KEPLER MONTEIRO MAIA
DATA : 13/03/2019
HORA: 19:30
LOCAL: UFRN - NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE COMO INSTRUMENTO DE COSMOPOLIZAÇÃO: O CASO DA IMPLANTAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NO BRASIL


PALAVRAS-CHAVES:

Direitos humanos. Globalização. Direito processual penal. Tratados internacionais. Controle de convencionalidade.


PÁGINAS: 143
RESUMO:

A presente dissertação tem como objetivo central analisar a introdução do controle de convencionalidade no Brasil como um instrumento jurídico benéfico da cosmopolização dos direitos humanos, que transcende o ordenamento jurídico brasileiro, concretizando normas internacionais de direitos humanos aqui e em outros países, visto o fenômeno como parte de um processo de constitucionalização do direito internacional, que ocorre há algumas décadas. Delimita-se a pesquisa no âmbito das garantias processuais penais, especificamente analisando-se a casuística do cumprimento do art. 7º, item 5, da Convenção Americana de Direitos Humanos e o art. 9º, item 3, do Pacto pelos Direitos Civis e Políticos, dois tratados que se constituem em normas vigentes incorporadas no ordenamento jurídico brasileiro. Estas normas geraram a implantação da chamada “audiência de custódia” no Brasil, forma autóctone da cumprimento da obrigação de apresentação de pessoas detidas ao juiz ou outra autoridade com funções judiciais, porém ainda não há o pleno cumprimento da obrigação em todo território nacional, motivo pelo qual se configura uma inconvencionalidade progressiva pela omissão do Estado e a potencialidade de sanções pelo descumprimento das duas normas. Diante desse objetivo da pesquisa baliza-se a presente análise na Teoria do Controle de Convencionalidade com o aporte interdisciplinar da Teoria Social Cosmopolita de Ulrich Beck. A hipótese central desta pesquisa é que a implantação da audiência de custódia no Brasil é reflexo da cosmopolização dos direitos humanos, tendo-se o controle de convencionalidade como “ferramenta” jurídica de concretização dos tratados internacionais de direitos humanos no âmbito dos três poderes estatais, dentro das funções institucionais de cada um deles. Verificando-se através dessa “ferramenta” jurídica a hipótese da inconvencionalidade progressiva no descumprimento da obrigação de apresentação das pessoas detidas a uma autoridade judicial ou autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais, propõem-se algumas sugestões de alternativas como a apresentação de pessoas presas ao Juiz de Garantias pessoalmente ou por videoconferência, conforme dispõe o projeto do novo Código de Processo Penal que tramita no Legislativo. A metodologia empregada foi de caráter descritivo-analítico, utilizada a pesquisa bibliográfica.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1758259 - KEITY MARA FERREIRA DE SOUZA E SABOYA
Interno - 1358062 - MARCO BRUNO MIRANDA CLEMENTINO
Interna - 1657901 - YARA MARIA PEREIRA GURGEL
Notícia cadastrada em: 26/02/2019 14:23
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