A POSIÇÃO DO BRASIL PERANTE AS NORMAS DA OMC: A NECESSIDADE DE CONFORMAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INTERNA AO DIREITO INTERNACIONAL NA DECISÃO DO DS472 E DS497
OOrganização Mundial do Comércio. Acordo TRIMS. Programa Inovar-Auto.
O presente estudo analisa as alternativas do governo brasileiro frente à decisão proferida no âmbito do Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) da Organização Mundial do Comércio (OMC), por meio dos painéis DS472 e DS497. Na ocasião, restou estabelecido que o Programa Inovar-Auto, dentre outras medidas de investimento adotadas pelo Brasil, é incompatível com o Acordo sobre Medidas de Investimentos Relacionadas ao Comércio (Acordo TRIMS) e, consequentemente, com o GATT 1994. O problema levantado por esse julgamento concerne em saber se o Brasil deve acatar a obrigação de conformação de suas normas relativas à indústria automobilística às obrigações estipuladas no Acordo TRIMS e no GATT 1994. Assim, o trabalho tem o objetivo de apresentar quais as obrigações do Estado brasileiro em relação ao Acordo TRIMS e aos dispositivos do GATT 1994 apontados no âmbito contenda e, ao final, construir as alternativas ao Brasil, perante o aspecto da incompatibilidade do Programa Inovar-Auto aos acordos da OMC, tendo como foco a necessidade de adequação do regime automotivo do governo brasileiro às normas internacionais. A metodologia utilizada parte da pesquisa teórica no âmbito doutrinário, por meio da revisão bibliográfica no campo da Economia, Direito Constitucional, Direito Internacional e Direito Internacional Econômico, e do exame normativo, onde são verificadas as disposições referentes ao Acordo TRIMS, ao Programa Inovar-Auto e ao Sistema de Solução de Controvérsias da OMC. Na sequência, é realizada a análise jurisprudencial do OSC, focando no caso enfrentado pelo governo brasileiro e julgados semelhantes, sendo apreciados os argumentos das partes e o entendimento dos julgadores. A análise prospectiva com base no estudo realizado foi construída no último capítulo, onde se demonstra que a solução adequada ao Brasil se constitui em cumprir as recomendações dos julgadores, em obediência ao Princípio da Primazia do Direito Internacional, da boa fé e do pacta sunt servanda e a fim de evitar a aplicação de sanções pela União Europeia e o Japão, por meio da suspensão de concessões, o que causaria prejuízo econômico ao país.