PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: GUILHERME AMORIM GARCIA UDRE VARELA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : GUILHERME AMORIM GARCIA UDRE VARELA
DATA : 16/08/2018
HORA: 17:00
LOCAL: UFRN - NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE LIBERDADE INDIVIDUAL NAS RELAÇÕES JURÍDICAS TRABALHISTAS

 


PALAVRAS-CHAVES:

Direitos fundamentais. relações de trabalho. Eficácia horizontal.


PÁGINAS: 110
RESUMO:

 Os direitos de liberdade individuais alçados à categoria de direitos fundamentais são direitos subjetivos conferidos aos indivíduos e que restringem a possibilidade de atuação estatal. Numa compreensão vertical, estes direitos voltam-se direta e imediatamente aos poderes públicos, que devem abster-se de intervir lesiva e injustificadamente na liberdade dos indivíduos. Do ponto de vista horizontal, doutrinariamente se discute a procedência de uma dimensão objetiva e seu corolário efeito irradiante, a eficácia e o modo de incidência dos direitos fundamentais nas relações privadas, na perspectiva do fenômeno da constitucionalização do ordenamento jurídico – debatido nos Estados de Direito desde a segunda metade do século XX. No Brasil há vigorosa adesão à aplicação direta dos direitos fundamentais de liberdade individuais nas relações de trabalho, fruto de um engajamento emancipatório social difundido após o advento da Constituição Federal de 1988 que reflete as razões manifestadas sobretudo em Portugal, Espanha e América Latina. O presente trabalho analisa a problemática afiliação a esta tese a partir da dogmática dos direitos fundamentais e não da dogmática jurídico-trabalhista. Portanto, não fundamenta a tutela do trabalhador na posição jurídica a qual este titula diante do empregador, mas sim no dever estatal de não-intervenção ou de atuação para impedir abusos, discriminações e ilegalidades nas relações laborais em que haja violação de liberdades individuais. Procurar-se-á rechaçar os resultados que possam ser considerados aceitáveis e corretos em razão da prevalência de concepções políticas e ideológicas, mas que desconsiderem sua construção e necessária adequação dogmática.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1693362 - ANA BEATRIZ FERREIRA REBELLO
Presidente - 1497348 - LEONARDO MARTINS
Interno - 010.069.614-70 - LEONARDO OLIVEIRA FREIRE - F.M.Nassau
Notícia cadastrada em: 14/08/2018 07:11
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