PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: HUGO WERNER DANTAS

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: HUGO WERNER DANTAS
DATA: 03/12/2013
HORA: 10:30
LOCAL: Sala de Reuniões do NPJ/PPGD
TÍTULO:

Desenvolvimento Energético e Energia Eólica na Ordem Jurídica do Brasil: Aspectos Institucionais e Socioambientais.


PALAVRAS-CHAVES:

desenvolvimento energético - energia eólica - regulação econômica - sustentabilidade


PÁGINAS: 182
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Constitucional
RESUMO:

A conformação do desenvolvimento propugnado pela Constituição Federal de 1988 como objetivo fundamental da república, certamente perpassa pela racionalização das questões energéticas e pela diversificação da matriz nacional enquanto estratégia de aprovisionamento. A partir da análise semântica e normativa das noções de desenvolvimento em seu sentido amplo e de desenvolvimento sustentável como vetores jurídicos no plano interno, é possível aferir que os avanços tecnológicos e a vasta cadeia de relações que hoje envolvem o Direito da Energia lhe permitem uma leitura a partir de princípios próprios. O desenvolvimento energético em toda a sua complexidade é alicerçado não em uma relação de contraposição à sustentabilidade, mas por definição da pertinência temática material de cada subsistema jurídico que advém do ganho de complexidade do Direito enquanto sistema social. O advento das energias renováveis nesse contexto se consolida na medida em que passam de uma “boa alternativa” para uma “alternativa viável”, apesar do tratamento dado pela Lei Maior ao tema ter sido apenas com relação à geração em pequena escala, nos termos do art. 176, § 4º. A interpretação sistemática dos postulados da ordem econômica, todavia, não colocam óbice ao aproveitamento dos potenciais renováveis em escala comercial e regional, além do fortalecimento nos segmentos de autoprodução e produção independente. Dentre as energias tratadas como prioritárias neste contexto, a eólica revela-se como carecedora de aprofundamento das estruturas dogmáticas de sua positivação, que envolve um vasto manancial de regras pulverizadas na regulação econômica do setor elétrico e no controle ambiental. Esta textura submete os empreendimentos elioelétricos aos instrumentos da política nacional do meio ambiente e às determinações do poder concedente dos serviços de energia elétrica, responsável pela pormenorização da geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia, independentemente da fonte primária utilizada no processo de transformação. Tratar destas questões com o compromisso na formulação de raciocínios críticos e propositivos é imperioso para superar juridicamente as limitações presentes inclusive no discurso da delimitação de marcos normativos adequados. Havendo nítidas vantagens ambientais, tecnológicas e comerciais na exploração da energia cinética do vento como propulsora do desenvolvimento no modelo civilizatório estabelecido, cumpre também ao Estado dar a sua contribuição setorial na forma de incentivos, desburocratização e aprimoramento do modelo concorrencial. O estudo adota os métodos histórico-evolutivo, dialético e sistêmico de abordagem, encarando as hipóteses formuladas no aspecto das consequências multilaterais que as soluções encontradas apontam, exigindo que a estabilização de expectativas sociais por parte do ordenamento jurídico não ignorem o sentido material cognitivamente aberto do desenvolvimento. Hodiernamente, compete a perspectiva de desenvolvimento energético aliar tendências econômicas e tecnológicas em favor das fontes alternativas mais eficientes, revelando a energia eólica como uma representante adequada em termos pragmáticos de normatização e preservação ambiental.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1149575 - IVAN LIRA DE CARVALHO
Interno - 1197589 - MARIA DOS REMEDIOS FONTES SILVA
Interno - 2279345 - SERGIO ALEXANDRE DE MORAES BRAGA JUNIOR
Notícia cadastrada em: 29/11/2013 16:20
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