Banca de DEFESA: MONALLY FERREIRA CARDOSO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : MONALLY FERREIRA CARDOSO
DATA : 28/09/2018
HORA: 10:00
LOCAL: NEPSA 2
TÍTULO:

MEDIDA SOCIOEDUCATIVA – COMO E PARA QUÊ? Uma avaliação do processo socioeducativo no Agreste Potiguar


PALAVRAS-CHAVES:

Medida Socioeducativa. Criança e Adolescente. Ato Infracional. Responsabilização. Proteção Integral.


PÁGINAS: 110
RESUMO:

 

Este estudo apresenta a problemática da efetivação de direitos de adolescentes que cometeram ato infracional a partir de uma avaliação do processo socioeducativo em municípios situados na região Agreste Potiguar. Objetivamos construir essa avaliação apresentando o fluxo de acompanhamento das medidas socioeducativas em meio aberto nas cidades de Boa Saúde, Serra Caiada e Sítio Novo, tendo como base para a análise as normativas que preveem como o serviço de medidas socioeducativas em meio aberto deve ser operacionalizado, utilizando ainda os seguintes indicadores de avaliação: acompanhamento do processo socioeducativo; desenvolvimento do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo; intersetorialidade; a importância da família e da sociedade no processo socioeducativo; e a concepção do adolescente como sujeito de direitos. Nosso estudo constitui-se em uma análise sob o enfoque teórico-metodológico qualitativo e quantitativo, e o caminho para conhecimento do objeto e construção das reflexões se fez por meio de revisão bibliográfica referente ao processo de construção dos direitos de crianças e adolescentes, onde as categorias Estado e políticas públicas se destacam; levantamento de dados quantitativos referentes à imputação de medidas socioeducativas em meio aberto na região analisada, nos anos de 2015 a 2017, disponibilizados pela Vara Única de Justiça da Comarca de Tangará/RN; bem como a realização de entrevistas semiestruturadas com os profissionais que atuam nos serviços municipais que atendem a demanda de acompanhamento do processo socioeducativo em meio aberto. A partir dos nossos estudos foi possível constatar que a luta histórica pela efetivação de direitos de crianças e adolescentes é permeada por uma intensa correlação de forças, que pode ser identificada tanto na intervenção paliativa do Estado junto a esse segmento, quanto nas ideias disseminadas no imaginário social que, por vezes, reiteram concepções rotulatórias e criminalizantes do segmento em questão. Além disso, foi possível identificar a impossibilidade de efetivação da condição de sujeito de direitos, conferida ao adolescente, na realidade analisada, visto que o processo de acompanhamento socioeducativo, destinado à responsabilização pela prática de ato infracional aliado à garantia de direitos, não apresenta a mínima estruturação prevista nas normativas, a articulação entre políticas públicas é praticamente inexistente e a concepção de responsabilização com caráter socioeducativo ainda se confunde com a ideia de punição.

 


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1451156 - CARLA MONTEFUSCO DE OLIVEIRA
Interno - 1714329 - ANDREA LIMA DA SILVA
Interno - 1169227 - RITA DE LOURDES DE LIMA
Externo à Instituição - LUCILENE FERREIRA DE MELO - UFAM
Notícia cadastrada em: 17/09/2018 20:48
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