Banca de QUALIFICAÇÃO: PEDRO CLAUDEMIR DA CRUZ COSTA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : PEDRO CLAUDEMIR DA CRUZ COSTA
DATA : 13/09/2019
HORA: 14:00
LOCAL: Auditório A -CCHLA
TÍTULO:

A noção de poder no ideal de estado agostiniano


PALAVRAS-CHAVES:

Agostinho de Hipona; Concórdia; Poder; Paz temporal; Caridade;


PÁGINAS: 90
RESUMO:

          O objetivo desta pesquisa é analisar aspectos da filosofia política agostiniana para identificar onde reside e como se dá a noção de poder dentro da concepção de Estado justo. Para tanto, parte-se, primeiramente, da virada religiosa e cultural que seu deu no império Romano com a oficialização do cristianismo e a institucionalização do mesmo como religião oficial. É neste cenário que a noção de poder, trabalhada nesta pesquisa, encontra suas origens, pois todo o caminho percorrido pela nova religião aponta a necessidade de uma teorização das relações entre Estado e Igreja. A posição defendida neste trabalho é a de que se encontra em Agostinho um conjunto de ideias que contém uma reflexão acerca de como o cristianismo poderia oferecer meios estruturantes para a manutenção e consolidação da ordem social e da paz, não somente para o Estado romano, mas para qualquer povo abertos aos preceitos divinos. Tal perspectiva surge a partir de situações específicas vivenciadas pelo bispo hiponense, a saber: a questão donatista e o saque de Roma, em 410. A partir de realidades como essas, as quais apontavam para a desestruturação imperial e para uma divisão da Igreja, Agostinho propõe um mudança de valores capaz de fazer todos os homens viverem bem na terra. Assim, nos seus escritos, o filósofo divide em dois grupos toda a humanidade, a saber a cidade terrena (que serve aos desejos) e a cidade celeste (que serve a Deus). Além disso, mostra o protagonismo do segundo grupo em saber administrar melhor os bens suficientes para a construção e manutenção da paz temporal. Não obstante, um elemento presente na doutrina cristã, a caridade, faz com que grupo esse tenha um substrato potencial para promover união e responsabilidade coletiva. Sendo assim, empregados os preceitos divinos naquilo que funda e define o Estado, a saber a concórdia, esta instituição humana pode ser transformada numa realidade que priorize algo que todos os humanos desejam: a paz terrena. Assim, o consenso fundante deve estar pautado pela busca da ordem social à luz da lei eterna, a qual oferece os meios mais eficazes para o ordenamento da sociedade, inclusive no sentido coercitivo. Ademais, sendo a paz temporal o desejo de uma multidão em acordo, essa mesma multidão tem o poder de determinar as formas de governo e leis. Desse modo, os desdobramentos resultantes da concórdia, levarão a tese que o poder de um Estado reside nela e depende dela para ser justo.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - ANTONIO PATATIVA DE SALES - UFPB
Presidente - 1047700 - GISELE AMARAL DOS SANTOS
Externa à Instituição - MARIA SIMONE MARINHO NOGUEIRA - UEPB
Notícia cadastrada em: 06/09/2019 10:00
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