PAR (2011-2014) E O REGIME DE COLABORAÇÃO: INFRAESTRUTURA E RECURSOS PEDAGÓGICOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO NATAL/RN
Plano de Ações Articuladas. Regime de Colaboração. Infraestrutura. Recursos Pedagógicos.
O presente trabalho analisa as ações do PAR (2011-2014) referente às condições de infraestrutura física e recursos pedagógicos da rede municipal de ensino do Natal/RN, na perspectiva do regime de colaboração entre a União e o ente municipal. Este trabalho analisa o projeto em rede Avaliação do Plano de Ações Articuladas: um estudo em municípios do Rio Grande do Norte, Pará e Minas Gerais, no período entre 2007 a 2012, do Programa Observatório da Educação (Obeduc/CAPES). O PAR consiste em um planejamento, instituído pelo Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, a partir do Decreto nº 6.094/2007 – congrega uma das medidas do Plano de Desenvolvimento da Educação –, que objetiva melhorar a qualidade da educação, sob a perspectiva do regime de colaboração entre os entes federados, mediante a assistência técnica e financeira da União. Tem por base o materialismo histórico dialético como método para compreender as particularidades e contradições que permeiam a política educacional no âmbito do PAR e a relação entre os entes federados. A pesquisa bibliográfica, a análise documental, a realização de entrevistas com técnicos da Secretaria de Educação do município do Natal e a coleta de dados educacionais e financeiros nos portais do Inep e FNDE são os instrumentos adotados para produção do trabalho. O estudo referencia o regime de colaboração, princípio base do federalismo, que envolve a colaboração entre os entes da federação por meio de ações compartilhadas, respeitando a autonomia dos níveis de governos, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988. Nessa perspectiva, os resultados da pesquisa mostram que a União não cumpriu plenamente sua função de assistir técnica e financeiramente o ente municipal no que diz respeito às ações de infraestrutura e recursos pedagógicos da rede de ensino. Embora o PAR ofereça um diagnóstico da situação educacional dos sistemas de ensino e, com base nessa avaliação, proporcione a assistência suplementar da União para melhorar a qualidade educacional dos entes federados, sua execução é não suficiente para estabelecer o regime de colaboração na educação brasileira. Para garantir a cooperação dos níveis de governo é necessária a institucionalização de um instrumento normativo que oriente a relação entre União, estados e municípios para responder o desafio de melhorar a qualidade do ensino.