Banca de QUALIFICAÇÃO: FLAUBERT MESQUITA DE OLIVEIRA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: FLAUBERT MESQUITA DE OLIVEIRA
DATA: 29/03/2012
HORA: 14:30
LOCAL: Sala de Reuniões do DCS
TÍTULO:

CAMALEÕES SOCIAIS: um estudo sobre estelionatários, fraudadores e embusteiros em geral.


PALAVRAS-CHAVES:

SOCOLOGIA DO CRIME; ESTELIONATO; REFLEXIVIDADE; LINGUÍSTICA.


PÁGINAS: 82
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Sociologia
SUBÁREA: Outras Sociologias Específicas
RESUMO:

Como fenômeno social geral, as insinceridades, engodos, mentiras, farsas, fraudes e ardis de toda ordem são práticas presentes nas mais diversas relações sociais e em quaisquer sociedades humanas, mas curiosamente os brasileiros estão familiarizados com uma expressão em particular, que é a noção de algo ou alguém ser “171”. Tal acunha dá conta da suspeita sobre alguém uma dada situação social, desconfiando-se que se trata de algum golpe ou que ele é um mentiroso contumaz e provavelmente conhecido pelo seu meio social por aplicar golpes variados.

A expressão é sinônima de golpista, mentiroso, alguém sem escrúpulos que se vale de ardis dos mais diversos para obter alguma vantagem à custa de outrem. A familiaridade que se tem com tal expressão, incorporada ao contexto brasileiro, dá sinal de que tal personagem, o mentiroso inescrupuloso, circula facilmente no meio social. Tal expressão, apesar de poder ser usada por muitas pessoas de maneira inconsciente, faz referência ao artigo do Código Penal brasileiro (CP) que versa sobre crimes de estelionato. Se essa expressão foi incorporada às relações mais prosaicas do cotidiano, isso pode ser indício de que ela não apenas faz menção aos golpistas existentes no mundo social, como também pode ser uma pista de alguma coisa mais fundamental das relações sociais, não sendo algo que simbolize apenas as situações e personagens de trapaças, pois não se usa a expressão “171” em contextos exclusivamente jurídicos, mas em todas as oportunidades que se detecta alguma afinidade com a noção ampla de “mentira” ou “embuste”. Significa dizer que para além dos limites conceituais descritos no Direito, as pessoas criam novas aplicações linguísticas despreocupando-se da precisão semântica do conceito de estelionato que o termo “171” carrega.

Veremos no decorrer deste estudo que tal uso, quase indiscriminado, tanto é expressão de como as pessoas relacionam espontaneamente mentiras à noção de estelionato, como também é indicativo de que as mentiras, de tão sistematicamente comuns, integram a trama do cotidiano, se tornando a matéria constitutiva da linguagem e das relações sociais.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1352037 - EDMILSON LOPES JUNIOR
Interno - 414603 - HOMERO DE OLIVEIRA COSTA
Externo ao Programa - 6350771 - MARCOS ANTONIO COSTA
Notícia cadastrada em: 27/03/2012 15:01
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