Banca de DEFESA: DENIS RODRIGUES DANTAS

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : DENIS RODRIGUES DANTAS
DATA : 12/03/2019
HORA: 14:30
LOCAL: Auditório do Dep. de Geografia
TÍTULO:

REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA-FUNDIÁRIA E PROVISÃO HABITACIONAL: as ZEIS em Campina Grande (2009-2018)


PALAVRAS-CHAVES:

Política urbana. ZEIS. Assentamentos precários.


PÁGINAS: 169
RESUMO:

A política urbana no Brasil, nas três últimas décadas, passou por profundas transformações, tanto no seu aparato legal, quanto nas estratégias de contemplar as complexidades da produção e da reprodução do espaço urbano nas dimensões política, econômica e social. Com a criação do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), definiu-
se um marco regulatório para o controle de processos atinentes ao desenvolvimento e à expansão das cidades, abrindo perspectivas para uma renovação das práticas de planejamento e de gestão urbanos por meio da inclusão (sobretudo na agenda política) do reconhecimento das desigualdades socioespaciais. A partir desse marco, as cidades brasileiras passaram a dispor de um conjunto de instrumentos legais necessários à adoção de políticas regulatórias do uso do solo urbano que, se bem aplicadas, poderão contribuir significativamente para frear ou reverter os problemas advindos do processo de urbanização. Seguindo os preceitos do Estatuto da Cidade, a legislação urbanística de Campina Grande avançou nos últimos anos com adoção de instrumentos capazes de reverter o quadro de precariedade das moradias e a ilegalidade de ocupações, entre esses avanços está a definição de Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS). As ZEIS se constituem como importante “ferramenta” para: a recuperação de assentamentos precários a partir de suas reais condições; e a regularização fundiária mediante a adoção de parâmetros e índices específicos para cada assentamento. Além disso, prevê a reserva de espaços destinados à provisão de habitação de interesse social para a população cuja renda familiar não ultrapassa três salários mínimos. Considerando essa realidade, o presente trabalho objetivou analisar o processo de instituição das ZEIS em Campina Grande e a efetividade desse instrumento para a regularização urbanística-fundiária dos assentamentos precários da cidade. Para tanto, o percurso metodológico adotado foi: a realização de pesquisa bibliográfica; de pesquisa documental, envolvendo relatórios e diagnósticos obtidos junto à Secretaria de Planejamento; diálogos com técnicos da SEPLAN e representantes comunitários; e de pesquisa de campo. Ademais, com base nas três dimensões que envolvem a atuação das ZEIS – 1) urbanização dos assentamentos; 2) regulação fundiária; e 3) produção de habitação de interesse social –, bem como em autores que discutem essa temática (Brasil [2009b]; Magalhães [2012]; e Cardoso [2016]), foram definidas as variáveis e os indicadores que conduziram todo o processo de investigação. Os resultados mostram que, apesar de haver avanços no reconhecimento de áreas conduzidas historicamente às margens da legalidade urbana, o gravame de ZEIS para os assentamentos de Campina Grande se constituiu como uma ação inicial, mas insuficiente para alcançar os propósitos estabelecidos pelo Estatuto da Cidade. Com isso, são identificados fatores que apontam para uma fragilidade institucional do instrumento frente às estratégias de planejamento urbano local. Entre esses fatores está: a dependência da vontade política e a ausência de uma correlação de forças que permita sua aplicação sob a ótica da gestão democrática participativa.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 349714 - ADEMIR ARAUJO DA COSTA
Interna - 350836 - IONE RODRIGUES DINIZ MORAIS
Externo à Instituição - LUIZ EUGENIO PEREIRA CARVALHO - UFCG
Notícia cadastrada em: 22/02/2019 14:09
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - (84) 3342 2210 | Copyright © 2006-2024 - UFRN - sigaa08-producao.info.ufrn.br.sigaa08-producao