Banca de DEFESA: MARCEU DE MELO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: MARCEU DE MELO
DATA: 09/10/2014
HORA: 09:00
LOCAL: Auditório do Departamento de Geografia
TÍTULO:

UNIDADES GEOAMBIENTAIS E ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE COMO INSTRUMENTOS DE AUXÍLIO PARA O PLANEJAMENTO AMBIENTAL – O CASO DA VIA COSTEIRA DE NATAL/RN.


PALAVRAS-CHAVES:

Áreas de preservação permanente, unidades geoambientais, planejamento ambiental, litoral.


PÁGINAS: 134
GRANDE ÁREA: Ciências Humanas
ÁREA: Geografia
RESUMO:

A legislação brasileira dispõe de uma série de normas e ações que regulamentam o uso e ocupação do espaço e orientam o planejamento ambiental, dentre elas as Áreas de Preservação Permanente (APPs) que objetivam garantir a preservação de elementos essenciais à manutenção da função ambiental e da paisagem. Outro importante instrumento identificador de espaços são as unidades geoambientais, elementos de síntese que agrupam áreas com características semelhantes e podem ser utilizados na análise de risco, fragilidade e potencialidade de uso dos espaços. As unidades geoambientais são definidas por processos mais complexos (integração de informações), pautando-se não apenas em elementos isolados, mas definidas a partir de uma análise sistêmica. É possível identificar e delimitar APPs a partir da identificação e delimitação de unidades geoambientais? O objetivo geral deste trabalho foi avaliar o potencial da utilização das unidades geoambientais no processo de identificação e delimitação das APPs e verificar quanto da área de estudo, a Via Costeira em Natal/RN, ainda está apta à ocupação. Utilizou-se o método fisionômico, no qual os limites das unidades são traçados sobre um documento sintético (fotografias aéreas), valorizando aspectos do relevo em uma escala de detalhe, através da análise de categorias sistêmicas (elemento, estrutura, função e interação), observadas em campo. A metodologia empregada permitiu identificar e delimitar onze unidades geoambientais e, a partir destas, identificar e delimitar quatro das cinco APPs com ocorrência na área de estudo. Apenas um pequeno trecho de 1,2 ha da área de estudo não é considerado APP pela legislação. Assim, a ocupação da área não ocupada da Via Costeira se torna inviável do ponto de vista legal. As unidades geoambientais e as APPs identificadas e delimitadas na Via Costeira são espaços cuja preservação é garantida pela legislação nos diferentes âmbitos e necessárias à manutenção das funções ambientais da área. O planejamento para uso e ocupação da área deve envolver a recuperação das áreas degradadas e a criação de elementos que possibilitem o uso e atraiam a população, como previsto no projeto inicial, garantindo a utilidade pública e o interesse social do projeto.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - ANTONIO JEOVAH DE ANDRADE MEIRELES - UFC
Interno - 1692459 - ERMINIO FERNANDES
Presidente - 1149364 - LUIZ ANTONIO CESTARO
Notícia cadastrada em: 18/09/2014 12:03
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - (84) 3342 2210 | Copyright © 2006-2024 - UFRN - sigaa04-producao.info.ufrn.br.sigaa04-producao