RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 002/2022 - PPGEEsp - PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA ALUNOS ESPECIAIS

EDITAL Nº 002/2022 - PPGEEsp

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA ALUNOS ESPECIAIS PARA O SEMESTRE 2022.1 

 

A coordenação do Programa de Pós-graduação em Educação Especial (PPGEEsp) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), considerando os termos da Resolução Nº 197/2013 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) de 10 de dezembro de 2013, torna público o presente edital de seleção simplificada para alunos especiais do curso de Mestrado Profissional em Educação Especial.


I. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 


1.1. De acordo com o Art. 37. da Resolução Nº 197/2013 do CONSEPE de 10 de dezembro de 2013, alunos especiais dos programas de pós-graduação stricto sensu da UFRN são aqueles portadores de diploma de nível superior inscritos em componentes curriculares, não assegurando direito à obtenção de diploma de pós-graduação. 


1.2 O Art. 38 da Resolução N° 197/2013 do CONSEPE de 10 de dezembro de 2013 determina que o tempo máximo em que o aluno poderá permanecer na condição de aluno especial não pode exceder o limite de 2 (dois) semestres, consecutivos ou não.


1.3 Os alunos especiais do 1º semestre de 2022 do PPGEEsp poderão cursar até dois componentes, acumulando no máximo 120 horas. Para estes alunos, será fornecida, ao final do semestre, uma declaração de aproveitamento da disciplina com a nota, carga horária e frequência obtida, bem como a ementa e conteúdo programático. 


II. DO CRONOGRAMA 


2.1. O Processo de Seleção Simplificado obedecerá ao seguinte cronograma: 

Atividade 

Data 

Publicação do edital 

11/03/2022 

Inscrições on-line 

11 a 15/03/2022 

Análise das inscrições e divulgação dos resultados 

18/03/2022

Matrícula 

21 a 23/03/2022 

 


III. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO 


3.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital. 


3.2. Todas as informações prestadas pelo candidato, ao inscrever-se no Processo de Seleção Simplificado, serão de sua inteira responsabilidade. 


3.3. Cada candidato terá direito apenas a uma inscrição. Caso efetue mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetuada. 


3.4. O PPGEEsp não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via Internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 


IV. DA INSCRIÇÃO 


4.1. A inscrição será realizada exclusivamente via Internet através do Formulário de Inscrição (https://forms.gle/TxnKPoZzDQ2tZmHB7), no período de 11 a 15 de março de 2022. 


4.2. Para se inscrever, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos: 


4.2.1. Acessar o Formulário de Inscrição no endereço citado acima; 


4.2.2. Preencher o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes, selecionando as disciplinas ofertadas em 2022.1 que tiver interesse em cursar, indicando a ordem de prioridade das mesmas; 


4.2.3. Anexar cópia dos documentos solicitados: documento com foto, CPF e diploma de graduação;


4.2.4. Submeter à solicitação de ingresso, por meio de uma carta contendo justificativa do interesse do candidato pela(s) disciplina(s), de acordo com os critérios estabelecidos neste edital;


4.2.4. Enviar o Formulário de Inscrição preenchido eletronicamente. 


V. DAS VAGAS 


5.1. As disciplinas ofertadas no semestre 2021.1 e suas respectivas vagas para alunos especiais são: 


5.1.1. Ensino e Aprendizagem no Contexto da Educação Inclusiva (5 vagas);


5.1.2.  Acessibilidade em Espaços Educacionais e Culturais  (6 vagas).  


5.2. As ementas e cargas horárias dos componentes ofertadas em 2021.2 podem ser consultadas na página web do PPGEEsp, através do menu /Programa/Grade Curricular. 


VI. DA FORMA DE SELEÇÃO 


6.1. O Processo de Seleção Simplificado será composto por uma única etapa de análise, que será de caráter classificatório. 


6.2 Para classificação, será considerado os seguintes critérios de prioridade: 


a) Ter sido o candidato aprovado e não classificado em exame seletivo do Programa de Pós-Graduação em Educação Especial; 


b) Ser graduado e não ter se submetido a processos seletivos em Programas de Pós-Graduação, mas apresentar interesse em cursar o Mestrado em Educação Especial;


c) Apresentar justificativa plausível para concorrer a uma vaga como aluno especial no programa. 


6.3. O preenchimento das vagas por componentes obedecerá à ordem de prioridade definida pelos candidatos, até que sejam preenchidas as vagas ofertadas neste Edital. 


VII. DO RESULTADO FINAL 


7.1. O resultado do Processo de Seleção Simplificado será divulgado na página web do Programa de Pós-graduação em Educação Especial. 


7.2. A matrícula dos alunos especiais classificados será realizada seguindo as normas e procedimentos específicos da UFRN. 


VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 


8.1. Qualquer alteração nas datas constantes deste Edital será devidamente divulgada na página web do Programa de Pós-graduação em Educação Especial.

 

8.2. A inscrição do candidato implica aceitação das normas e instruções para o Processo de Seleção contidas neste Edital e nos comunicados já emitidos ou que vierem a ser tornados públicos, assim como a efetivação da matrícula por parte do candidato implica aceitação das normas, regulamentos e regimentos da pós-graduação da UFRN e do PPGEEsp. 


8.3. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pelo Colegiado do PPGEEsp


8.4. Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente pela coordenação do PPGEEsp, via o seguinte e-mail: ppgeems@gmail.com.  

 

Natal, 17 de março de 2021. 

 

FLÁVIA VIANA ROLDAN

Coordenadora do PPGEEsp

Notícia cadastrada em: 17/03/2022 14:52
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