Banca de QUALIFICAÇÃO: SERGIO ALEXANDRE DE MORAES BRAGA JUNIOR

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: SERGIO ALEXANDRE DE MORAES BRAGA JUNIOR
DATA: 20/11/2015
HORA: 09:00
LOCAL: Miniauditório do PPGAU/UFRN
TÍTULO:

RUMO AO HABITAT III: EVOLUÇÃO E EFETIVIDADE DO DIREITO A MORADIA NO BRASIL


PALAVRAS-CHAVES:

Cartas Habitat; Política habitacional; Direito à Moradia; Paradigma da Efetividade.


PÁGINAS: 296
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Arquitetura e Urbanismo
RESUMO:

A crescente urbanização, a partir da segunda metade do século XX, e, consequentemente degradação da qualidade de vida, fundamentalmente nos maiores polos urbanos (metrópoles e megalópoles), colocou em pauta diversas questões, entre elas moradia, infra-estrutura, saneamento básico e meio ambiente. Ciente das dificuldades de efetivação do planejamento urbano, a sociedade passou a buscar instrumentos de ações coletivas na busca do Direito à Moradia. As Conferências e os fóruns UN-Habitat estiveram refletindo transformações de perspectivas sobre a questão urbana sejam nos limites dos Estados partícipes ou nos da própria Organização das Nações Unidas. Tornou-se evidente quando a elaboração de Planos Locais de Habitação de Interesse Social – PLHIS passou a ser obrigatória no país a partir de 2005, quando se aprovou lei federal que criou o Sistema e o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS e FNHIS) e as condições para a adesão de estados e municípios ao referido sistema e recursos do fundo. Cabe ressaltar que segundo a normativa federal, o conteúdo dos PLHIS foi desenhado para todos os municípios do país, independente do seu tamanho e estágio de desenvolvimento institucional. O tema toma como ponto de partida o ápice do processo de institucionalização do planejamento urbano no Brasil, acompanhando a dicotomização da política urbana federal nesse contexto, a emergência de empresas mistas como agentes operadores de tal política, até sua completa fragmentação, resultando em uma municipalização compulsória dos processos de planejamento e das políticas urbanas e habitacionais. No contexto mais amplo das políticas urbanas e habitacionais no país reportando-se às Cartas Habitat I e II e à construção da Carta Habitat III, propuseram implementar esta política em escala global, o que não aconteceu no Brasil, apesar dos avanços no direito à moradia. Questiona-se como as Convenções (Cartas) Habitat influenciaram as políticas públicas habitacionais nacionais na efetividade do direito à moradia. Discutimos que diretrizes/princípios/parâmetros/ norteiam estas políticas. A tese aqui defendida é que As Convenções (Cartas) Habitat não influenciaram, significativamente, a formulação das políticas públicas nacionais no trato da questão social-habitacional, porque não há consonância entre (os) Habitat(s) e as políticas públicas nacionais e que falta eficácia do direito à moradia no tocante à integração e aplicação destas políticas. Analisar-se-á o grau de atendimento ao direito à moradia referenciadas nas Cartas Habitat, de acordo com as políticas públicas nacionais. Na concretização da Carta Habitat III analisar-se-ão suas possíveis repercussões no âmbito nacional. Propõe-se a mostrar que há uma lacuna na legislação nacional habitacional em como efetivar o direito à moradia. Metodologicamente, far-se-á uma pesquisa bibliográfica e documental com este tema de análise. O trabalho abordará a questão da habitação no Brasil, na virada do século XXI, e os principais desafios enfrentados pelo atual governo no processo de implementação da nova política para a área.


MEMBROS DA BANCA:
Externo ao Programa - 2432718 - ALEXSANDRO FERREIRA CARDOSO DA SILVA
Presidente - 347896 - FRANCOISE DOMINIQUE VALERY
Externo à Instituição - JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA - USP
Interno - 350504 - MARIA DULCE PICANCO BENTES SOBRINHA

Notícia cadastrada em: 28/10/2015 17:54
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