Banca de QUALIFICAÇÃO: RYANNY BEZERRA GUIMARAES

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : RYANNY BEZERRA GUIMARAES
DATA : 30/09/2021
HORA: 08:30
LOCAL: Ambiente virtual na plataforma meet
TÍTULO:

 

 

 

O PAPEL DA RESPONSABILIDADE ENUNCIATIVA EM DECISÕES DE PRONÚNCIA ANULADAS POR “EXCESSO DE LINGUAGEM”


PALAVRAS-CHAVES:

 

 

 

 

Análise Textual dos Discursos. Ponto de Vista. Responsabilidade Enunciativa. Decisão de pronúncia. Excesso de linguagem


PÁGINAS: 292
RESUMO:

Este trabalho está situado no eixo teórico da Análise Textual dos Discursos (ATD), tendo como base os postulados de J-M. Adam (2011, 2017, 2020), considerando o texto em sua relação necessária com o co(n)texto e discurso e, consequentemente, compreendendo-o a partir de sua materialização num gênero discursivo. Dentro dessa perspectiva, a Responsabilidade Enunciativa (RE) é vista como um fenômeno que permite analisar as vozes suscitadas num texto, permitindo compreender que instância assume – ou não – o conteúdo proposicional dos enunciados. Numa abordagem também em consonância com Adam, são utilizados os conceitos e pressupostos de Alain Rabatel (2013, 2016), como Ponto de Vista (PDV) e Emoção, bem como os de Benveniste (1989 [1974], 1991 [1966]) e Kerbrat-Orecchioni (1997 [1980]) no que diz respeito à subjetividade da linguagem. Com o propósito de compreender linguisticamente o fenômeno denominado “excesso de linguagem”, temos os objetivos de identificar, descrever, analisar e interpretar: (a) o plano de texto e as características do gênero “decisão de pronúncia”; (b) marcas linguísticas que evidenciam o Ponto de Vista (PDV) nas decisões de pronúncia anuladas por “excesso de linguagem” e nas decisões refeitas; (c) marcas linguísticas que evidenciam a Responsabilidade Enunciativa (RE) nas decisões de pronúncia anuladas por “excesso de linguagem” e nas decisões refeitas; (d) semelhanças e diferenças entre a decisão de pronúncia anulada e a decisão de pronúncia refeita; (e) marcas linguísticas que caracterizam o “excesso de linguagem” no gênero; (f) a RE e sua relação com as marcas linguísticas de “excesso de linguagem” nas decisões de pronúncia. O gênero escolhido para análise é a decisão de pronúncia anulada por excesso de linguagem, bem como sua versão refeita, sendo utilizadas decisões de domínio público. A referida peça jurídica é produzida por um juiz, na primeira fase do Tribunal do Júri, em que são analisados os indícios de materialidade e indícios suficientes de autoria (art. 413, §1º, Código de Processo Penal); sendo o réu pronunciado, ele será julgado pelos jurados no Tribunal do Júri. A importância de se estudar mais este gênero jurídico em relação à Responsabilidade Enunciativa (RE) se dá por ser, primeiramente, uma decisão cujos limites são impostos para evitar que os jurados, na segunda fase do Tribunal do Júri, venham a ter seu convencimento já formado por esta decisão, impossibilitando uma defesa efetiva do réu e, segundo, porque a análise prévia do corpus indica que anulação dessas decisões por “excesso de linguagem” está ligada a questões relacionadas à demarcação da RE do Locutor Enunciador Primeiro (L1/E1), juiz, em relação ao seu dizer. Em razão dessa ligação, privilegia-se o nível de análise em que é possível perceber e estudar a RE no gênero discursivo jurídico decisão de pronúncia. Depois de identificado e detalhado o plano de texto do gênero, tendo como base as categorias de análise indicadas por Adam (2011), são identificadas, descritas, analisadas e interpretadas as marcas linguísticas que caracterizam o “excesso de linguagem”, bem como marcas que evidenciam o Ponto de Vista (PDV) e a Responsabilidade Enunciativa (RE) nas decisões de pronúncia anuladas e, em seguida, nas decisões refeitas.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 349685 - MARIA DAS GRACAS SOARES RODRIGUES
Interno - 349707 - LUIS ALVARO SGADARI PASSEGGI
Externa à Instituição - ROSALICE BOTELHO WAKIM SOUZA PINTO - NOVA
Externa à Instituição - SUELI CRISTINA MARQUESI - PUC - SP
Notícia cadastrada em: 16/09/2021 18:35
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