GESTÃO E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: DIRETRIZES JURÍDICO-AMBIENTAIS PARA A SUSTENTABILIDADE
Sustentabilidade urbana. Resíduos Sólidos Urbanos (RSU). Políticas Públicas. Direito Ambiental.
Nos últimos 20 anos, a produção dos lixões vem crescendo vertiginosamente nas cidades, a um só tempo em que, na grande parte dos municípios brasileiros, constata-se a inexistência de reflexão teórica sobre planejamentos em gestão e gerenciamento integrado de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) e rejeitos. A destinação ou disposição final inadequada do RSU resulta em graves problemas socioambientais e desperdício de materiais que podem ser usados em reciclagem ou reaproveitamento, além de trazer enormes desafios para a estratégia da Gestão Ambiental Urbana. Diante disso, o presente trabalho procura avaliar a problemática do RSU sob a perspectiva jurídico-ambiental, considerando as políticas públicas ambientais e as tecnologias sociais como estratégias para a resolução desse problema. Assim, mediante a análise de normas e doutrinas pertinentes à temática, a proposta apresentada é uma pesquisa interdisciplinar, de natureza bibliográfica, acerca dos aspectos das diretrizes jurídico-ambientais, das políticas públicas e suas tecnologias sociais. Elementos teóricos, pois, essenciais para concepção de um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) - modus operandi da Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). Tal política é imprescindível à captação de recursos econômicos do Governo Federal (Ministério das Cidades; idem, Dec. Federal 7.404/10 e Lei 10.257/2001) para preservação do meio ambiente, desenvolvimento regional, geração de emprego e renda (art. 6º), além do custeamento de empresas privadas especializadas no gerenciamento do RSU. Nesse contexto, a pesquisa analisa a possibilidade de gestão ambiental de resíduos sólidos frente ao binômio desenvolvimento e sustentabilidade no espaço urbano. Portanto, a PNRS traz diretrizes às cidades de médio e grande porte, devendo-se ser possível a operacionalização de referida política normativa através da Teoria das Tecnologias Sociais por questões de interesses sociais, econômicos e ambientais.