Banca de DEFESA: MARWYLA GOMES DE LIMA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.

DISCENTE: MARWYLA GOMES DE LIMA

DATA: 30/08/2010

HORA: 14:30

LOCAL: Sala multimeios do NEPSA/CCSA

TÍTULO:

LEI MARIA DA PENHA EM NATAL/RN: LIMITES E POSSIBILIDADES NO COMBATE À VIOLÊNCIA DE GÊNERO CONTRA A MULHER


PALAVRAS-CHAVES:

Gênero, patriarcado, violência de gênero contra a mulher e Lei Maria da Penha.


PÁGINAS: 165

GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas

ÁREA: Serviço Social

SUBÁREA: Serviço Social Aplicado

RESUMO:

Cotidianamente, as mulheres são vítimas de uma violência específica perpetrada pelos companheiros apenas pelo simples fato se serem mulheres. Esse tipo específico de crime foi, no dia 06 de outubro de 2006, contemplado com o advento da Lei 11.340/06, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, que se constitui no primeiro mecanismo específico de combate a violência de gênero praticada contra as mulheres do país. Com o seu advento, nasce também a figura dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, com competência civil e criminal. Após quatro anos de sua promulgação, surgiram algumas dúvidas concernentes a sua aplicação em Natal, capital do Rio Grande do Norte, no que concerne a sua aplicação nas áreas jurídica e policial. Esta pesquisa objetiva analisar a implantação da Lei Maria da Penha em Natal. A importância dessa, versa, além de um mapeamento de sua aplicação, na denúncia de uma necessária intervenção do Estado frente às políticas sociais que lhe dão operacionalidade, possibilitando aos(as) profissionais(as), realizarem uma intervenção eficaz na vida das mulheres vítimas de violência de gênero. O trabalho também aponta para a percepção da capacitação técnica dos(as) profissionais, visto que esses necessitam, além de conhecimento técnico jurídico sobre à Lei, compreensão sobre relações sociais de gênero sem a qual, não se alcançará o objetivo central da Lei Maria da Penha. Para compreensão do objeto, a pesquisa foi embasada nas categorias: relações sociais de gênero, patriarcado e violência de gênero contra a mulher, entendendo-as de forma imbricadas e de maneira totalizante no processo de formação social. Defende-se a idéia que a cultura patriarcal leva as mulheres a subserviência aos homens e a naturalização da violência baseada no gênero. O processo de pesquisa, de cunho qualitativo, iniciou-se com observação sistemática em março de 2009, sendo a aplicação das entrevistas realizadas no período de março a maio de 2010 nas duas DEAM´s de Natal e no Juizado de Violência Doméstica. Foram abordados um universo de cinco profissionais por intermédio de entrevista semi-estruturada, participação em audiências, observação sistemática e anotações em caderno de campo. Utilizou-se da técnica de análise de conteúdo para apreensão da fala dos(as) entrevistados(as). A partir disso, obteve-se como resultado da pesquisa: que os(as) aplicadores(as) da Lei Maria da Penha, possuem um entendimento limitado acerca da categoria gênero, fundamental para entender esse tipo penal; que entre tantos limites a execução eficaz da Lei, estão: a falta de uma estrutura adequada, falta de articulação na rede social de apoio à vítima; falta de um trabalho com o agressor e o fato da Lei ser condicionada a representação da ofendida. Entre os avanços, podem-se destacar as medidas protetivas de urgência como sendo aquilo de mais inovador e ágil proporcionado pela Lei.

 

 


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - FERNANDA MARQUES DE QUEIROZ - UERN
Presidente - 1169227 - RITA DE LOURDES DE LIMA
Interno - 1149518 - SILVANA MARA DE MORAIS DOS SANTOS
Notícia cadastrada em: 18/08/2010 10:51
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