Credenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Educação Especial

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL
EDITAL PPGEEsp Nº 05/2020
Credenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Educação Especial
(PPGEEsp) – primeiro ano do Quadriênio 2021-2024


A Comissão Permanente de Avaliação Institucional do Programa de Pós-Graduação em Educação Especial - CPAI, designada pela Portaria nº 06 /2020 - PPGEEsp, de 29/10/2020 (Boletim de Serviço n. 213/2020), no uso de suas atribuições, torna públicas as regras do credenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Educação Especial - PPGEEsp para o primeiro ano do Quadriênio 2021-2024.


I. DAS DEFINIÇÕES DO CORPO DOCENTE


Art. 1º A execução das atividades de ensino, pesquisa, extensão do PPGEEsp é da responsabilidade do seu corpo docente, composto por:
I - docentes permanentes: aqueles que possuem vínculo funcional com a UFRN, devidamente credenciados como orientadores pelo Colegiado do Programa, bem como que desenvolvem atividades de ensino e pesquisa no Programa;
II - docentes visitantes: aqueles que possuem vínculo funcional com outras instituições, brasileiras ou não, e que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e (ou) atividades de ensino no Programa, podendo ser orientadores, ou ainda pesquisadores com bolsa concedida para esse fim pela própria instituição ou agência de fomento;
III - docentes colaboradores: aqueles que não se enquadrem nas demais categorias, mas participem dos projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e (ou) da orientação de alunos, independente de possuírem vínculo com a UFRN.


II. DOS CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO


Art. 2º Para credenciamento, em observância às diretrizes da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, a CPAI levará em conta os seguintes critérios e suas respectivas pontuações, conforme Anexo Único:
I - possuir o título de Doutor, em conformidade com normas da UFRN relativas à pós-graduação, respeitadas as diretrizes da CAPES;
II - para credenciamento como docente permanente, apresentação de 300 (trezentos) pontos nos últimos 4 (quatro) anos;
III - para credenciamento como docente colaborador, apresentação de 150 (cento e cinquenta) pontos nos últimos 4 (quatro) anos;
IV - para credenciamento como docente visitante, apresentação de 300 (trezentos) pontos nos últimos 4 (quatro) anos;
V - pertinência do Plano de Atuação em relação a área de concentração e a uma Linha de Pesquisa do PPGEEsp.


Art. 3º Deverão ser respeitados os seguintes percentuais:
I - Os docentes permanentes devem constituir pelo menos 70% do conjunto dos docentes do PPGEEsp;
II – Até 30% dos docentes podem atuar em outros 2 (dois) programas de Pós-Graduação;
III - Pelo menos 60% do corpo docente deve ser composto por doutores com 2 (dois) anos
ou mais de titulação;
IV – Pelo menos 30% dos docentes permanentes devem ser exclusivos do PPGEEsp.
Parágrafo Único. A comissão, para o alcance dos percentuais previstos no art. 3º, poderá
remanejar a categoria de credenciamento independente da solicitação do candidato.


III. DAS INSCRIÇÕES


Art. 4º As inscrições para credenciamento ocorrerão através do envio do Plano de Atuação, cópia do diploma de doutorado e comprovantes da pontuação enviados eletronicamente para a secretaria do PPGEEsp, através do email ppgeems@gmail.com .
§1° A documentação a ser enviada pelos candidatos deve ser organizada no formato pdf.
§2° O Plano de Atuação deve conter:
a) declaração de interesse em orientar discentes do Programa;
b) planejamento de atividades a serem realizadas;
c) informação de participação (ou não) em outro(s) Programa(s) de Pós-graduação.


Art. 5º As inscrições para credenciamento deverão ocorrer no período de 00h00min do dia 08/02/2021 até às 23h59min do dia 10/02/2021.


IV. DO PROCESSO SELETIVO


Art. 6º Para fins de seleção dos docentes do PPGEEsp, os candidatos serão submetidos às seguintes etapas:
I – Etapa I - Homologação das inscrições:
a) Será conferido o cumprimento dos requisitos exigidos no Edital;
b) Cada Linha de Pesquisa do PPGEEsp avaliará qualitativamente a pertinência dos Planos de Atuação submetidos;
c) Será disponibilizado o resultado da homologação de inscrições no endereço eletrônico do PPGEEsp https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/programa/portal.jsf?lc=en_US&id=30546.
II – Etapa II – Resultado final:
a) Será apresentado o resultado final do processo de credenciamento de docentes.


Art. 7º Em caso de empate entre os candidatos ao credenciamento, será considerada a seguinte ordem: ser docente da UFRN, maior tempo como doutor(a).

 

Art. 8º A divulgação dos resultados de cada etapa do processo seletivo será realizada no endereço eletrônico do PPGEEsp https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/programa/portal.jsf?lc=en_US&id=30546.

 

Art. 9º Os recursos referentes ao resultado final do credenciamento deverão ser encaminhados digitalmente para a secretaria do PPGEEsp, através do e-mail ppgeems@gmail.com , em até 24 horas após a publicação do resultado.


V - DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO


 

VI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 10 . Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Avaliação Institucional e/ou Coordenação do Programa.

 

Natal/RN, 27 de novembro de 2020.

 

 


Ivanilde Apoluceno de Oliveira
Representante da Comissão Permanente de Avaliação Institucional do PPGEEsp externa ao
Programa

 Maria Lourena de Queiroz
Secretária da Comissão Permanente de Avaliação Institucional do PPGEEsp

 


ANEXO ÚNICO DO EDITAL 05/2020

 

Notícia cadastrada em: 22/12/2020 10:32
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