(CORRIGIDO) OFERTA DE DISCIPLINAS 2017.2 e DATAS IMPORTANTES (ALUNOS REGULARES e ESPECIAIS)

Segue em anexo o quadro corrigido com a oferta de disciplinas aprovado para o semestre letivo 2017.2.

 

A matrícula para os alunos regulares da turma 2016.2 em disciplinas optativas, ocorrerá entre os dias 17 e 21 de agosto, exclusivamente via SIGAA.

 

Para os candidatos aprovados no Processo Seletivo do PPAPMA 2017, a matrícula ocorrerá nos dias 17 e 18 de agosto, presencialmente, na Secretaria do PPGAU/PPAPMA-UFRN. No ato da matrícula deverão apresentar a seguinte documentação (original + cópia) para conferência, conforme consta no edital:

 

I. Documento pessoal de identificação e CPF;

II. Diploma de curso superior em Arquitetura, Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;

III. Comprovante de quitação com o Tribunal Regional Eleitoral;

IV. Comprovante de quitação com as obrigações militares, quando pertinente;

V. Termo de ciência das normas do curso disponível no sítio eletrônico
<https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/programa/documentos.jsf?lc=pt_BR&id=6967&idTipo=1
>.

 

Já para os candidatos a alunos especiais, as inscrições ocorrerão no dia 21 e 22 de agosto, presencialmente, na Secretaria do PPGAU/PPAPMA-UFRN, sendo necessária a apresentação dos seguintes documentos:

 

- 01 Requerimento de inscrição preenchido, disponível em:

<https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/programa/documentos.jsf?lc=pt_BR&id=6967&idTipo=4>

- 01 foto 3x4;

- Currículo Lattes ou Vitae;

- 01 cópia do diploma de graduação;

- 01 cópia do histórico da graduação;

- 01 cópia do RG e 01 cópia do CPF;

 

 

Os alunos especiais só poderão solicitar matrícula nas disciplinas optativas ofertadas, pois disciplinas obrigatórias não aceitam alunos especiais.

 

OBS: A inscrição em componentes curriculares, na qualidade de aluno especial, não assegura direito à obtenção de diploma de pós-graduação.


I. O aluno especial só poderá se matricular em no máximo duas disciplinas por semestre; 
II. O tempo máximo em que o aluno pode permanecer na condição de aluno especial não pode exceder 2 (dois) semestres, consecutivos ou não. 

 

Ademais, as aulas do Mestrado Profissional iniciarão dia 21 de agosto de 2017.

Notícia cadastrada em: 15/08/2017 18:24
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