PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS NO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Proteção de dados pessoais; Publicidade de atos processuais; Processo judicial eletrônico; Privacidade.
As rotinas judiciárias nos últimos anos tiveram uma grande mudança de paradigma no que diz respeito às práticas de atos processuais, especialmente dentro de uma nova sistemática de organização e manuseio dos cadernos processuais, antes constituídos em autos físicos, que foram gradualmente digitalizados em razão da implantação do processo judicial eletrônico em todo país, condicionado o ajuizamento das novas ações judiciais à via eletrônica. Em certa medida, isso representou um avanço para o Poder Judiciário nacional do ponto de vista do atendimento aos princípios constitucionais da publicidade e da eficiência, uma vez facilitados o acesso à consulta processual e a realização das atividades judiciárias no processo virtual. No entanto, este avanço tecnológico e procedimental, alinhado com a Estratégia do Governo Digital, contribuiu, também, para possibilidade de compartilhamento não autorizado de informações pessoais, que encontra guarida no direito fundamental de proteção de dados pessoais. A partir de uma pesquisa de natureza aplicada, com abordagem qualitativa, objetivo exploratório e revisão bibliográfica e documental, como procedimento técnico-metodológico, fez-se um recorte do princípio da publicidade dos atos processuais e de suas limitações para examinar, a título de problemática, como o processo judicial eletrônico vai garantir a observância deste princípio à luz da aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), mediante análise de normativos correlacionados, notadamente a LGPD, a Constituição Federal de 1988, Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e demais leis infraconstitucionais, sob o escopo do Direito Constitucional e do Direito Processual. Frente aos atuais desafios decorrentes da evolução tecnológica e dos meios disponíveis para sua utilização, no campo da consulta processual no Poder Judiciário, foi possível identificar lacunas no ordenamento jurídico relacionadas à proteção de dados pessoais, exigindo uma regulação jurídica mais atenta a esse respeito, uma vez que se conclui pela existência de suscetibilidade quanto à segurança dos dados pessoais na utilização do sistema “Processo Judicial eletrônico (PJe)” utilizado pelo CNJ, em face de sua adequação à LGPD e conformidade com os princípios constitucionais da publicidade dos atos processuais e da proteção de dados pessoais.