ANÁLISE DO ACESSO À JUSTIÇA PELO INDIVÍDUO NO SISTEMA INTERAMERICANO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
Acesso à Justiça; Direitos Humanos; Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos; Democracia.
O ser humano é reconhecido no universo jurídico pela luta em prol do estabelecimento e garantias de direitos. Dito isto, o principal objetivo do presente trabalho é estabelecer a compreensão do acesso à Justiça, por parte do indivíduo, em matéria do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos. O acesso à Justiça é considerado um direito humano protegido no plano internacional e no plano do direito nacional é considerado um direito fundamental da pessoa humana, portanto, necessitando da sua proteção por parte do Estado. Esta pesquisa desenvolve uma análise a respeito da relação do acesso à Justiça e o resguardo da democracia para o Estado Democrático de Direito. A pesquisa promove uma análise das principais características do acesso à Justiça para o Direito, especificamente na esfera dos direitos humanos e do direito internacional. O objetivo geral consiste em tratar da possibilidade do acesso à Justiça diretamente, por parte do indivíduo, no aludido sistema regional de proteção de direitos humanos. Os objetivos específicos são: o tratamento da proteção jurídica do ser humano; a previsão legal do acesso à Justiça no ordenamento jurídico; o estabelecimento do acesso à Justiça dentro dos direitos humanos; o estabelecimento das principais compreensões acerca do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos; o posicionamento do acesso à Justiça, como uma ferramenta de democratização da Justiça; a promoção dos reflexos jurisprudenciais do aludido sistema para a realidade do Estado brasileiro. Desenvolve-se, como metodologia, uma pesquisa bibliográfica, sendo, assim, utilizado o método dedutivo, abrangendo compreensões de acesso à Justiça, direito constitucional, direito internacional dos direitos humanos, capacidade jurídica internacional, possibilidade de petição à Comissão Interamericana de Proteção de Direitos Humanos. Conclui-se que o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos enseja ao indivíduo a possibilidade direta de peticionamento junto a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, objetivando a reparação de violações de direitos humanos, cometidas no âmbito do continente americano; estabelece-se, consequentemente, a temática da relevância deste sistema para o fortalecimento da democracia e dos direitos humanos no continente americano, especialmente na realidade da República Federativa do Brasil, por meio da exposição de importantes decisões internacionais de vultuosa relevância jurídica.