Período para trancamento de matrícula nos módulos

 

Conforme o art. 32 da resolução 197/2013-CONSEPE, o aluno poderá solicitar trancamento de matrícula de um ou mais componentes curriculares desde que ainda não tenha transcorrido metade da carga horária total prevista para o respectivo componente e com a concordância do seu orientador.

Notícia cadastrada em: 11/04/2018 14:59
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - (84) 3342 2210 | Copyright © 2006-2024 - UFRN - sigaa13-producao.info.ufrn.br.sigaa13-producao