A Coordenação do Programa de Pós-graduação em Psicologia avisa a todos que houve uma correção no art 5º da nova resolução de bolsas (Res. nº01/2016 - PPgPsi) onde lia-se:
Artigo 5o – As condições para a candidatura de pós-graduandos às bolsas estão regidas pela Portaria Conjunta Capes/CNPq n° 01, de 15/07/2010, e demais documentos pertinentes das agências de fomento sobre acúmulo de bolsas e vínculo empregatício.
Leia-se:
Artigo 5o – As condições para a candidatura de pós-graduandos às bolsas estão regidas pela Portaria 76, de 14 de abril de 2010 - Fundação CAPES, e demais documentos pertinentes das agências de fomento sobre acúmulo de bolsas e vínculo empregatício.
A resolução constante no site na aba "Documentos -> Resolução" já foi substituída pela redação correta.
As condições para a candidatura de pós-graduandos às bolsas estão regidas pela Portaria Conjunta Capes/CNPq n° 01, de 15/07/2010 Portaria 76, de 14 de abril de 2010. - Fundação CAPES, e demais documentos pertinentes das agências de fomento sobre acúmulo de bolsas e vínculo empregatício.