Edital do Processo Seletivo 2019.

SELEÇÃO 2019

 

O Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas (PPGArC) – Mestrado Acadêmico – da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, nos termos da Resolução Nº. 197/2013 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) de 10/12/2013, torna público e estabelece as normas para inscrição no processo seletivo para o preenchimento das vagas do curso de Mestrado Acadêmico, com ingresso para o primeiro semestre letivo de 2020.

 

- As inscrições serão realizadas no período: 16 de setembro a 04 de outubro de 2019, via o Link:Formulário       de        Inscrição         ou        endereço         eletrônico: http://www.sigaa.ufrn.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto .  Os candidatos se inscreverão e encaminharão documentos exclusivamente via internet.

 

Documentação obrigatória:

 

a)       Cópia do comprovante de pagamento que deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico:comissao.ppgarc@cchla.ufrn.br até o dia 05 de outubro de 2019 (não serão aceitos cópias de extratos bancários como comprovação de depósito);

b)  01 (uma) fotografia 3x4 recente;

c)  Cópia da Carteira de Identidade ou passaporte (no caso de estrangeiros),

d)  CPF

e)  Título de Eleitor;

f)    Cópia do documento de quitação do serviço militar para os candidatos brasileiros do sexo masculino, observada a legislação em vigor;

g)   Cópia do Diploma de Curso Superior reconhecido pelo MEC expedido por IES nacional, ou Certificados equivalentes. Excepcionalmente, será aceita uma Certidão equivalente ou Declaração atestando sua condição de Provável Concluinte, sendo sua matrícula no Programa condicionada ao Certificado de Conclusão de Curso de Graduação. Para candidatos portadores de Diploma emitido por instituições estrangeiras é necessária a revalidação do Diploma pela UFRN, IES nacional ou Órgão competente;

h) Cópia do Histórico Escolar do Curso de Graduação;

i)    Para os candidatos estrangeiros exige-se comprovante de proficiência de Língua Portuguesa. Para aqueles (as) aprovados(as) será exigido o visto de permanência no país no ato da matrícula; observar Paragrafo  Único do item IV.

j)    Currículo Lattes atualizado;

k) Projeto de Dissertação ou Projeto de Dissertação com Prática (ver orientação no item 9.2).

 

Segue edital anexo. 

Notícia cadastrada em: 16/09/2019 17:44
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