Banca de QUALIFICAÇÃO: ADEILZA CLÍMACO FERREIRA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ADEILZA CLÍMACO FERREIRA
DATA : 26/08/2019
HORA: 09:00
LOCAL: Nepsa II
TÍTULO:

DEPOIMENTO ESPECIAL: TENDÊNCIAS CONSERVADORAS DAS POLÍTICAS PARA A INFÂNCIA E JUVENTUDE E OS REBATIMENTOS PARA AS DEMANDAS POSTAS AO SERVIÇO SOCIAL


PALAVRAS-CHAVES:

Serviço Social; Depoimento Especial; Estado; Violência; Conservadorismo


PÁGINAS: 107
RESUMO:

O presente projeto de tese objetiva analisar as tendências conservadoras das políticas para a infância e juventude e os rebatimentos para as demandas postas aos profissionais de Serviço Social que atuam no Depoimento Especial. Com a proposição dessa pesquisa buscaremos investigar como essas tendências repercutem nas demandas profissionais, sobretudo quando consideramos que o Depoimento Especial é uma técnica que busca inquirir as crianças e adolescentes vítimas e ou testemunhas de violência e têm contado com a participação de assistentes sociais atuando como intérprete do juiz, contribuindo consequentemente para a produção e materialidade da prova pericial. Para tanto, como objetivos específicos, temos: analisar as perspectivas conservadoras presentes nas políticas de proteção voltadas às crianças e à adolescentes vítimas de violência sexual no Brasil; analisar os rebatimentos das tendências ético-políticas, teórico-metodológicas e técnico-operativas que perpassam o Depoimento Especial, enquanto política pública, para o serviço social e analisar as estratégias de luta do conjunto CFESS/CRESS no enfrentamento dos processos de inquirição judicial. O percurso teórico e metodológico será fundamentado no materialismo histórico e dialético e será delineado por meio da abordagem qualitativa. Como técnicas de pesquisa, recorreremos a pesquisa bibliográfica, documental e empírica com a finalidade de desvelar o real a partir de aproximações sucessivas. A pesquisa de campo, por sua vez, contará com a realização de entrevista junto a um profissional de Serviço Social, a um juiz que operacionaliza a metodologia e um representante do conjunto CFESS/CRESS. Partimos do pressuposto que o Estado, através do poder judiciário, institui como política pública uma técnica de colheita de prova que superdimensiona a responsabilidade penal do réu em detrimento da proteção integral dos sujeitos vitimados e que a atuação dos profissionais de Serviço Social como intérprete do juiz fere os preceitos legais, historicamente defendidos pela categoria profissional.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1451156 - CARLA MONTEFUSCO DE OLIVEIRA
Interna - 1714329 - ANDREA LIMA DA SILVA
Interna - 1169227 - RITA DE LOURDES DE LIMA
Externo à Instituição - LUCILENE FERREIRA DE MELO - UFAM
Notícia cadastrada em: 01/08/2019 09:57
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