CARTA DE APOIO À COMUNIDADE QUILOMBOLA DE ACAUÃ

CARTA DE APOIO À COMUNIDADE QUILOMBOLA DE ACAUÃ.

 

Os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da UFRN, composto por seu corpo docente e representação discente, vêm mostrar profunda inquietação a respeito do andamento e desdobramentos do Processo n. 0009091-41.2012.4.05.840001 AC 81189301 - RN, referente à Comunidade Quilombola de Acauã, que tramita no Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5. Em razão de processo de desapropriação de determinado imóvel que incide nas terras demandadas pela comunidade quilombola, que se encontram em vias de regularização fundiária pelo INCRA, o proprietário do imóvel alegou a inconstitucionalidade do Decreto Federal 4.8872003. Seu pedido foi aceito pelo TRF5, a ser julgado no dia 21 de junho de 2017. Acreditamos que este fato constitui uma grave ameaça aos direitos reconhecidos às comunidades quilombolas, legitimamente dispostos e assegurados na Constituição Federal brasileira. São direitos que estão, inclusive, respaldados por acordos internacionais, que nosso país é signatário. Os processos de regularização de terras de comunidades remanescentes de quilombo foram devidamente regulamentados em termos jurídicos, seguindo fielmente as prescrições constitucionais, inclusive considerando as eventuais contestações a estes processos, que seguem conforme os trâmites administrativos e legais do país. Além disso, os processos de regularização de terras de quilombo, regidos pelo Decreto 4.887/2003, estão pautados por arcabouço científico e profissional característico do expertise dos diversos especialistas que subsidiam os relatórios técnicos necessários para a regularização fundiária a ser encaminhado pelo INCRA, inclusive os relatórios antropológicos. 

O PPGAS/UFRN tem acompanhado com bastante atenção o encaminhamento dos diversos processos de regularização de terras de quilombo, em especial porque eles envolvem tradições culturais e históricas de enorme relevância para a sociedade brasileira e a região Nordeste, correspondentes que são de um quadro multicultural e de diversidade étnica que formou historica e sociologicamente o Brasil enquanto nação. Apesar de uma longa história de violência étnico-racial e de reprodução de desigualdades sociais, as comunidades remanescentes de quilombo têm persistido enquanto unidades sociais e culturais diferenciadas. Muito além de uma possível inconstitucionalidade, a atual legislação brasileira correspondente aos processos de regularização de terras de quilombo, inclusive o decreto 4.887/2003, asseguram, de fato, os direitos específicos plenamente garantidos às comunidades quilombolas desde a Carta Magna de 1988. Desse modo, o PPGAS/UFRN apoia inequivocamente os direitos territoriais assegurados por lei para a Comunidade Quilombola de Acauã (Poço Branco/RN). 

 

06 de junho de 2017. 

 

Colegiado do Programa de Pós Graduação em Antropologia Social (PPGAS/UFRN) 


Assinem o abaixo-assinado:

http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR100148


Notícia cadastrada em: 13/06/2017 17:38
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