DECIDINDO PROCESSOS, JULGANDO ESPAÇOS: o princípio do acesso à justiça na arquitetura forense e as possibilidades de ir, vir e ver.
Arquitetura forense. Sintaxe do espaço. Princípio do direito à justiça. Justiça Federal. Rio Grande do Norte
Tem-se como objeto deste estudo relações morfológicas entre a arquitetura forense e regras sociais da Justiça Federal brasileira, e como casos os edifícios da Seção Judiciária do RN. O aporte analítico fundamenta-se na Teoria da Sintaxe do Espaço (Hillier; Hanson, 1984), para quem a arquitetura cria as estruturas espaciais em que vivemos e nos movimentamos em relação direta com a vida social, pois fornece “as precondições materiais para os padrões de movimento, encontro e evitamento que são a realização material - assim como, às vezes, o gerador - das relações sociais” (Hillier; Hanson, 1984, ix). Sabendo- se que a Justiça Federal vem empregando diversas ações com o propósito de tornar-se mais acessível, busca-se saber qual é a participação da arquitetura judiciária nesse processo e em que medida a lógica social dos seus espaços ancora o princípio do acesso à Justiça. A indagação é instada pelos resultados
de um Estudo Piloto realizado nos edifícios da instituição, no qual cristalizaram-se características que vão de encontro à acessibilidade, visibilidade e, portanto, discursos de seus agentes, que pretendem ampliar a democratização e acessibilidade à jurisdição. Nossa tese é de que a atual arquitetura da Justiça Federal contrapõe-se ao acesso à justiça, e está projetada para um modelo de relações sociais de separação entre usuários, exacerbação de securitização e esvaziamento de setores que representam acolhimento ao jurisdicionado, em detrimento do acesso à jurisdição.