Projeto Pedagógico do Curso

De acordo com as Diretrizes Nacionais Curriculares para os Cursos de Física, parecer do Conselho Nacional de Educação no . 1304/2001, o licenciado em Física é denominado Físico Educador. Essencialmente, em seu perfil geral profissional, o Físico Educador poderá

[...] dedicar-se preferencialmente à formação e à disseminação do saber científico em diferentes instâncias sociais, seja através da atuação no ensino escolar formal, seja através de novas formas de educação científica, como vídeos, “software”, ou outros meios de comunicação. (BRASIL, 2001, p.3).

O curso de Licenciatura em Física pretende propiciar a formação de um profissional em educação, sem, contudo, descuidar de uma sólida base de conhecimentos atualizados da Física. O perfil do egresso da licenciatura em Física é de um profissional capaz de propiciar a disseminação do saber científico em diferentes instâncias sociais, seja por meio da atuação na educação básica formal, seja por meio de novas formas de educação científica, redes e mídias sociais, espaços de educação não-formal, ou outros meios de comunicação. 

 É importante destacar que as Diretrizes Nacionais Curriculares para os Cursos de Física classificam, além do Físico Educador, formado por meio de um curso de Licenciatura em Física, outros três perfis específicos: i) Físico Pesquisador: bacharel em Física, ocupa-se preferencialmente de pesquisa, básica ou aplicada; ii) Físico Interdisciplinar: bacharel ou licenciado em Física, utiliza prioritariamente o instrumental (teórico e/ ou experimental) da Física em conexão com outras áreas do saber, como, por exemplo, Física Médica, Oceanografia Física, Meteorologia, Geofísica, Biofísica, Química, Física Ambiental, Comunicação, Economia, Administração e incontáveis outros campos; iii) Físico Tecnólogo: bacharel em Física Aplicada, dedica-se dominantemente ao desenvolvimento de equipamentos e processos, por exemplo, nas áreas de dispositivos opto-eletrônicos, eletroacústicos, magnéticos, ou de outros transdutores, telecomunicações, acústica, termodinâmica de motores, metrologia, ciência dos materiais, microeletrônica e informática

Independente da sua área de atuação e perfil específico de formação, o físico deve ser um profissional que, apoiado em conhecimentos sólidos e atualizados em Física, deve ser capaz de abordar e tratar problemas novos e tradicionais e deve estar sempre preocupado em buscar novas formas do saber e do fazer científico ou tecnológico. Em todas as suas atividades, a atitude de investigação deve estar sempre presente, embora associada a diferentes formas e objetivos de trabalho (ibidem). A diversidade de atividades e atuações pretendidas para o formado em Física demanda qualificações profissionais básicas comuns, que devem corresponder a objetivos claros de formação para todos os cursos de graduação em Física, bacharelados ou licenciaturas, enunciadas sucintamente a seguir, através das competências essenciais desses profissionais.

a. Dominar princípios gerais e fundamentos da Física, estando familiarizado com suas áreas clássicas e modernas; b. Descrever e explicar fenômenos naturais, processos e equipamentos tecnológicos em termos de conceitos, teorias e princípios físicos gerais;

c. Diagnosticar, formular e encaminhar a solução de problemas físicos, experimentais ou teóricos, práticos ou abstratos, fazendo uso dos instrumentos laboratoriais ou matemáticos apropriados; 

d. Manter atualizada sua cultura científica geral e sua cultura técnica profissional específica; e. Desenvolver uma ética de atuação profissional e a consequente responsabilidade social, compreendendo a Ciência como conhecimento histórico, desenvolvido em diferentes contextos sócio-políticos, culturais e econômicos. As habilidades gerais a serem desenvolvidas pelos formandos em Física, independentemente da área de atuação escolhida, são as apresentadas a seguir:

1. Utilizar a matemática como uma linguagem para a expressão dos fenômenos naturais;

2. Resolver problemas experimentais, desde seu reconhecimento e a realização de medições, até a análise de resultados;

3. Propor, elaborar e utilizar modelos físicos, reconhecendo seus domínios de validade;

4. Concentrar esforços e persistir na busca de soluções para problemas de solução elaborada e demorada;

5. Utilizar a linguagem científica na expressão de conceitos físicos, na descrição de procedimentos de trabalhos científicos e na divulgação de seus resultados; 6. Utilizar os diversos recursos da informática, dispondo de noções de linguagem computacional;

7. Conhecer e absorver novas técnicas, métodos ou uso de instrumentos, seja em medições, seja em análise de dados (teóricos ou experimentais);

8. Reconhecer as relações do desenvolvimento da Física com outras áreas do saber, tecnologias e instâncias sociais, especialmente contemporâneas;

9. Apresentar resultados científicos em distintas formas de expressão, tais como relatórios, trabalhos para publicação, seminários e palestras.

Diferente das habilidades gerais, as habilidades específicas dependem da área de atuação. No caso da Licenciatura em Física, as habilidades e competências específicas devem, necessariamente, incluir também:

1. O planejamento e o desenvolvimento de diferentes experiências didáticas em Física, reconhecendo os elementos relevantes às estratégias adequadas;

2. A elaboração ou adaptação de materiais didáticos de diferentes naturezas, identificando seus objetivos formativos, de aprendizagem e educacionais. Para o desenvolvimento das competências e habilidades enunciadas anteriormente e, em observância às Diretrizes Nacionais Curriculares para os cursos de Física, o curso presencial de Licenciatura em Física da UFRN busca propiciar, dentre outros aspectos, uma série de vivências que podem tornar o processo educacional mais integrado. Destacam-se, por exemplo, vivências gerais essenciais ao graduado em Física:

1. Ter realizado experimentos em laboratórios;

2. Ter tido experiência com o uso de equipamento de informática;

3. Ter feito pesquisas bibliográficas, sabendo identificar e localizar fontes de informação relevantes;

4. Ter entrado em contato com ideias e conceitos fundamentais da Física e das Ciências, através da leitura de textos básicos;

5. Ter tido a oportunidade de sistematizar seus conhecimentos e seus resultados em um dado assunto através de, pelo menos, a elaboração de um artigo, comunicação ou monografia;

6. Ter participado da elaboração e desenvolvimento de atividades de ensino.

O projeto pedagógico do curso de Licenciatura em Física da UFRN encontrou sua síntese em uma nova estrutura curricular e nas ementas do seu conjunto de disciplinas, norteadas pelos seguintes aspectos: a articulação entre teoria e prática nos componentes curriculares; a indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão; a interdisciplinaridade (romper com as especializações do saber e buscar interrelações entre as diferentes áreas com o objetivo de aprimorar a construção do conhecimento).

Mais do que se concretizar em uma síntese, o trabalho realizado revelou-se um processo cuidadoso de leitura da legislação vigente e reflexão para o compartilhamento de experiências, relatos sobre dificuldades e propostas de soluções para problemas enfrentados no cotidiano do curso, como a evasão dos alunos.

A resolução CNE/CP no . 2/2015 apresenta um arcabouço já definido para a matriz curricular, a partir do qual se reestruturou a Licenciatura em Física da UFRN. O arcabouço para a organização da matriz curricular reflete diretamente as considerações previamente explicitadas neste projeto pedagógico acerca das competências, habilidades e formação do egresso. Materializam, portanto, essas considerações, os três núcleos formativos específicos determinados pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação docente: I. Núcleo de estudos de formação geral, das áreas específicas e interdisciplinares, e do campo educacional, seus fundamentos e metodologias, e das diversas realidades educacionais, articulando:

a) Princípios, concepções, conteúdos e critérios oriundos de diferentes áreas do conhecimento, incluindo os conhecimentos pedagógicos, específicos e interdisciplinares, os fundamentos da educação, para o desenvolvimento das pessoas, das organizações e da sociedade;

b) Princípios de justiça social, respeito à diversidade, promoção da participação e gestão democrática;

c) Conhecimento, avaliação, criação e uso de textos, materiais didáticos, procedimentos e processos de ensino e aprendizagem que contemplem a diversidade social e cultural da sociedade brasileira;

d) Observação, análise, planejamento, desenvolvimento e avaliação de processos educativos e de experiências educacionais em instituições educativas;

e) Conhecimento multidimensional e interdisciplinar sobre o ser humano e práticas educativas, incluindo conhecimento de processos de desenvolvimento de crianças, adolescentes, jovens e adultos, nas dimensões física, cognitiva, afetiva, estética, cultural, lúdica, artística, ética e biopsicossocial; 

f) Diagnóstico sobre as necessidades e aspirações dos diferentes segmentos da sociedade relativamente à educação, sendo capaz de identificar diferentes forças e interesses, de captar contradições e de considerá-los nos planos pedagógicos, no ensino e seus processos articulados à aprendizagem, no planejamento e na realização de atividades educativas;

g) Pesquisa e estudo dos conteúdos específicos e pedagógicos, seus fundamentos e metodologias, legislação educacional, processos de organização e gestão, trabalho docente, políticas de financiamento, avaliação e currículo;

h) Decodificação e utilização de diferentes linguagens e códigos linguístico-sociais utilizadas pelos estudantes, além do trabalho didático sobre conteúdos pertinentes às etapas e modalidades de educação básica;

i) Pesquisa e estudo das relações entre educação e trabalho, educação e diversidade, direitos humanos, cidadania, educação ambiental, entre outras problemáticas centrais da sociedade contemporânea;

j) Questões atinentes à ética, estética e ludicidade no contexto do exercício profissional, articulando o saber acadêmico, a pesquisa, a extensão e a prática educativa;

m) Pesquisa, estudo, aplicação e avaliação da legislação e produção específica sobre organização e gestão da educação nacional.

II. Núcleo de aprofundamento e diversificação de estudos das áreas de atuação profissional, incluindo os conteúdos específicos e pedagógicos, priorizadas pelo projeto pedagógico das instituições, em sintonia com os sistemas de ensino, que, atendendo às demandas sociais, oportunizará, entre outras possibilidades:

a) Investigações sobre processos educativos, organizacionais e de gestão na área educacional;

b) Avaliação, criação e uso de textos, materiais didáticos, procedimentos e processos de aprendizagem que contemplem a diversidade social e cultural da sociedade brasileira;

c) Pesquisa e estudo dos conhecimentos pedagógicos e fundamentos da educação, didáticas e práticas de ensino, teorias da educação, legislação educacional, políticas de financiamento, avaliação e currículo.

d) Aplicação ao campo da educação de contribuições e conhecimentos, como o pedagógico, o filosófico, o histórico, o antropológico, o ambiental-ecológico, o psicológico, o linguístico, o sociológico, o político, o econômico, o cultural;

III. Núcleo de estudos integradores para enriquecimento curricular, compreendendo a participação em:

a) Seminários e estudos curriculares, em projetos de iniciação científica, iniciação à docência, residência docente, monitoria e extensão, entre outros, definidos no projeto institucional da instituição de educação superior e diretamente orientados pelo corpo docente da mesma instituição;

b) Atividades práticas articuladas entre os sistemas de ensino e instituições educativas de modo a propiciar vivências nas diferentes áreas do campo educacional, assegurando aprofundamento e diversificação de estudos, experiências e utilização de recursos pedagógicos;

c) Mobilidade estudantil, intercâmbio e outras atividades previstas no PPC;

d) Atividades de comunicação e expressão visando à aquisição e à apropriação de recursos de linguagem capazes de comunicar, interpretar a realidade estudada e criar conexões com a vida social.

De acordo com a referida resolução (Capítulo V, Artigo 13, § 1º), os cursos de licenciatura terão no mínimo, 3.200 (três mil e duzentas) horas de efetivo trabalho acadêmico, em cursos com duração de, no mínimo, 8 (oito) semestres ou 4 (quatro) anos. A distribuição dessa carga horária total é definida pela resolução. São definidos na própria resolução os critérios de organização da matriz curricular, bem como a alocação de tempos e espaços curriculares.

Pelo menos 2.200 (duas mil e duzentas) horas devem ser dedicadas às atividades 27 formativas estruturadas pelos núcleos previamente citados (inciso I e inciso II, Artigo 12, do Capítulo IV). É exigido que os cursos de formação garantam em seus currículos:

[...] conteúdos específicos da respectiva área de conhecimento ou interdisciplinares, seus fundamentos e metodologias, bem como conteúdos relacionados aos fundamentos da educação, formação na área de políticas públicas e gestão da educação, seus fundamentos e metodologias, direitos humanos, diversidades étnico-racial, de gênero, sexual, religiosa, de faixa geracional, Língua Brasileira de Sinais (Libras), educação especial e direitos educacionais de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.

Ao longo dos períodos (semestres) que compõem a matriz curricular do curso de Licenciatura em Física foram distribuídos componentes curriculares obrigatórios com conteúdos específicos da área de conhecimento ou interdisciplinares, bem como componentes curriculares obrigatórios com conteúdos relacionados aos fundamentos da educação. Os referidos componentes serão explicitados na seção seguinte do projeto pedagógico.

Buscou-se atender ao Capítulo V, § 2º das Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura) no tocante aos itens “direitos humanos, diversidades étnico-racial, de gênero, sexual, religiosa, de faixa geracional, Língua Brasileira de Sinais (Libras), educação especial e direitos educacionais de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas”. Foram considerados conteúdos referentes aos Direitos Humanos, expressos no Parecer CNE-CP nº 8, de 6 de março de 2012 e na Resolução CNE-CP nº 1, de 30 de maio de 2012. Conteúdos relacionados à educação ambiental são abordados transversalmente nos componentes curriculares, de forma integrada aos conteúdos obrigatórios, em observância à legislação educacional (Artigo 26, §7º da LDB, Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e Lei 9.795, de 27 de abril de 1999). Considerou-se, ainda, a necessidade de contemplar conteúdos pertinentes à Educação das Relações ÉtnicoRaciais, bem como o tratamento de questões e temáticas que dizem respeito aos afrodescendentes (Parecer CNE-CP nº 3-2004, de 10 de março de 2004 e Resolução CNE-CP nº 1-2004, de 17 de junho de 2004). Os componentes curriculares selecionados visam ao debate, envolvendo questões culturais, sociais, econômicas e o conhecimento sobre o desenvolvimento humano e a própria docência, contemplando conhecimentos sobre crianças, adolescentes, jovens e adultos, aí incluídas as especificidades dos alunos com necessidades educacionais especiais e as das comunidades indígenas (Resolução CNE-CP nº 1, de 18 de fevereiro de 2002). 

A estrutura curricular do curso de Licenciatura em Física contempla componentes curriculares obrigatórios e optativos relacionados a tais exigências legais, os quais serão explicitados na seção seguinte do projeto pedagógico.

A resolução CNE/CP no . 2/2015 estabelece a obrigatoriedade de 400 (quatrocentas) horas de prática como componente curricular, distribuídas ao longo do processo formativo. São também obrigatórias 400 (quatrocentas) horas dedicadas ao estágio supervisionado, na área de formação e atuação na educação básica, ou em outras áreas específicas, se for o caso.

O parecer da resolução CNE/CP no . 2/2015 reforça e situa a concepção e o entendimento do papel da prática como componente curricular e do estágio supervisionado, diferenciando ambas e resguardando a especificidade de cada um e sua necessária articulação. Assim, destaca que: A prática como componente curricular é, pois, uma prática que produz algo no âmbito do ensino. [...] Em articulação intrínseca com o estágio supervisionado e com as atividades de trabalho acadêmico, ela concorre conjuntamente para a formação da identidade do professor como educador [...]

A prática como componente curricular é o conjunto de atividades formativas que proporcionam experiências de aplicação de conhecimentos ou de desenvolvimento de procedimentos próprios ao exercício da docência. Por meio destas atividades, são colocados em uso, no âmbito do ensino, os conhecimentos, as competências e as habilidades adquiridos nas diversas atividades formativas que compõem o currículo do curso. As atividades caracterizadas como prática como componente curricular podem ser desenvolvidas como núcleo ou como parte de disciplinas ou de outras atividades formativas. Isto inclui as disciplinas de caráter prático relacionadas à formação pedagógica, mas não aquelas relacionadas aos fundamentos técnico-científicos correspondentes a uma determinada área do conhecimento. Por sua vez, o estágio supervisionado é um conjunto de atividades de formação, realizadas sob a supervisão de docentes da instituição formadora, e acompanhado por profissionais, em que o estudante experimenta situações de efetivo exercício profissional. O estágio supervisionado tem o objetivo de consolidar e articular as competências desenvolvidas ao longo do curso por meio das demais atividades formativas, de caráter teórico ou prático. As disciplinas relacionadas com a educação que incluem atividades de caráter prático podem ser computadas na carga horária classificada como prática como componente curricular, mas o mesmo não ocorre com as disciplinas relacionadas aos conhecimentos técnico-científicos próprios da área do conhecimento para a qual se faz a formação. Por exemplo, disciplinas de caráter prático em Química, cujo objetivo seja prover a formação básica em Química, não devem ser computadas como prática como componente curricular nos cursos de licenciatura. Para este fim, poderão ser criadas novas disciplinas ou adaptadas as já existentes, na medida das necessidades de cada instituição (grifos nossos).

Em observância à referida resolução, na estrutura curricular da Licenciatura em Física da UFRN, 400 (quatrocentas) horas em componentes curriculares obrigatórios do 29 tipo “Prática como Componente Curricular” foram dimensionadas ao longo de toda a formação do licenciando, sendo antecedidas por carga horária em disciplinas teóricas de fundamentação relacionadas ao Ensino de Física. Relacionam-se as Práticas à transposição didática dos conteúdos físicos estudados pelo licenciando, segundo abordagens diversas, considerando os níveis de ensino nos quais ele realizará sua atuação profissional futura. Demandas legais, como a criação de disciplinas do tipo práticas como componente curricular, foram ao encontro de certos anseios formativos. Dentre esses anseios estão a articulação entre teoria e prática nos componentes curriculares. Os referidos componentes curriculares serão explicitados na seção seguinte do projeto pedagógico.

Os estágios supervisionados, de acordo com o artigo 1 o da Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008, são entendidos como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho. Visam à preparação do estudante para o trabalho profissional. Possibilitam o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. É o momento de efetivar, sob a supervisão de um profissional experiente, um processo de ensino-aprendizagem que, tornar-se-á concreto e autônomo quando da profissionalização deste estagiário. O estágio possibilita ao aluno entrar em contato com problemas reais da sua comunidade, momento em que analisará as possibilidades de atuação em sua área de trabalho. Permite, assim, fazer uma leitura mais ampla e crítica de diferentes demandas sociais, com base em dados resultantes da experiência direta. Deve ser um espaço de desenvolvimento de habilidades técnicas, bem como de formação de profissionais conscientes de seu papel social.

Em consideração já expressa no parecer CNE/CP nº 28/2001, o Parecer CNE/CP no 2/2015, que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial e Continuada dos Profissionais do Magistério da Educação Básica, estabelece o estágio curricular supervisionado:

“[...]entendido como o tempo de aprendizagem que, através de um período de permanência, alguém se demora em algum lugar ou ofício para aprender a prática do mesmo e depois poder exercer uma profissão ou ofício. Assim o estágio curricular supervisionado supõe uma relação pedagógica entre alguém que já é um profissional reconhecido em um ambiente institucional de trabalho e um aluno estagiário. Por isso é que este momento se chama estágio curricular supervisionado. Este é um momento de formação profissional do formando seja pelo exercício direto in loco, seja pela presença participativa em ambientes próprios de atividades daquela área profissional, sob a responsabilidade de um profissional já habilitado. Ele não é uma atividade facultativa sendo uma das condições 30 para a obtenção da respectiva licença. Não se trata de uma atividade avulsa que angarie recursos para a sobrevivência do estudante ou que se aproveite dele como mão-de-obra barata e disfarçada. Ele é necessário como momento de preparação próxima em uma unidade de ensino. (…) Assim o estágio curricular supervisionado deverá ser um componente obrigatório da organização curricular das licenciaturas, sendo uma atividade intrinsecamente articulada com a prática e com as atividades de trabalho acadêmico (grifo nosso).”

Foram mantidos na nova estrutura curricular os quatro estágios obrigatórios já previstos na estrutura curricular em vigência anterior: dois estágios de observação e dois de regência, totalizando 400 (quatrocentas) horas do 7o ao 10o período do curso. Para a regulamentação dos estágios no curso de Licenciatura em Física da UFRN, documentos de ordem nacional e local são observados: a Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 – Presidência da República; a Orientação Normativa no 07, de 30 de outubro de 2008 – Secretaria de Recursos Humanos / Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão; o Parecer CNE/CP no 2/2015; a Resolução 178/1992 – CONSEPE; e a Resolução 171/2013 – CONSEPE. A regulamentação desses estágios está realizada de acordo com resolução aprovada pelo Colegiado do curso (vide Anexo).

Além do atendimento à resolução CNE/CP nº 2/2015, o projeto pedagógico do curso de Licenciatura em Física observa também requisitos internos da UFRN. Atende às exigências relativas a disciplinas optativas, estabelecidas por meio da resolução nº 171/2013-CONSEPE, de 5 de novembro de 2013, que aprova o regulamento dos cursos regulares de graduação da universidade. Este define a carga horária a ser cumprida em componentes curriculares optativos da seguinte forma:

Art. 25. A carga horária a ser cumprida exclusivamente através de componentes curriculares optativos em toda estrutura curricular não pode ser inferior a 10% (dez por cento) da carga horária total da estrutura curricular. § 1º Na estrutura curricular, o conjunto de componentes optativos dentre os quais o estudante pode escolher deve ter uma carga horária somada pelo menos 50% superior à carga horária mínima a ser cumprida (grifo nosso).

Considerando os percentuais mínimos exigidos de carga horária optativa e de carga horária complementar, buscou-se garantir a flexibilidade do curso de Licenciatura em Física da UFRN. Componentes curriculares optativos foram escolhidos para dispor ao estudante da licenciatura de opções para eventual complementação de conteúdos específicos da área de conhecimento ou interdisciplinares. Os referidos componentes serão explicitados na seção seguinte do projeto pedagógico. A matriz curricular busca observar, ainda, a Meta 12.7 do atual Plano Nacional 31 de Educação (Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014), que aponta a realização de atividades de extensão no ensino superior. São previstos componentes curriculares de extensão, os quais englobam o engajamento dos estudantes em minicursos, oficinas, projetos de extensão e atividades afins. Prevê-se, ainda, o engajamento dos licenciandos em atividades que permitam socializar com professores atuantes e em formação os produtos educacionais e sequências didáticas oriundos das disciplinas do tipo Prática como Componente Curricular. Assim, as disciplinas com carga horária do tipo Prática como Componente Curricular, contém em suas ementas a seguinte indicação: “Os recursos didáticos desenvolvidos nesse componente curricular devem estar em relação intrínseca com as atividades previstas para os componentes curriculares Práticas Extensionistas, de acordo com a perspectiva de indissociabilidade entre ensino e extensão”.

Nesse sentido, bem como, por exemplo, no entendimento estabelecido sobre as Atividades Complementares, considera-se o viés da indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão. De acordo com a resolução CNE/CP no . 2/2015, é obrigatório o cumprimento de 200 (duzentas) horas de atividades teórico-práticas de aprofundamento em áreas específicas de interesse dos estudantes, por meio de iniciação científica, iniciação à docência, extensão, monitoria, dentre outras atividades, consoante o projeto de curso da instituição.

Estas ações podem, por exemplo, ser coordenadas por membros do Grupo de Pesquisa em Ensino de Física e de Astronomia (GPEFA) em articulação, por exemplo, com o Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências Naturais e Matemática (PPGECNM), vinculado ao Centro de Ciências Exatas e da Terra (CCET), e com o Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física (MNPEF), polo 51, vinculado à Escola de Ciências e Tecnologias (ECT) e ao Departamento de Física (DFTE). A articulação entre o curso de Licenciatura em Física presencial e os programas de pósgraduação se materializa, principalmente, por intermédio da oferta de oficinas, cursos de curta duração, exposições e palestras. Esse espaço, dentre outros, poderá ser utilizado para os componentes curriculares de caráter extensionistas previstos na matriz curricular.

Na estrutura curricular foi, portanto, definida a realização de 200 (duzentas) horas em Atividades teórico-práticas de aprofundamento. Foram estabelecidos critérios de contagem da carga horária referente a essas atividades complementares, a fim de 32 contemplar de forma adequada a realidade de participação do estudante.

Essa adequação também levou em conta a participação dos estudantes em atividades de extensão (por exemplo, a participação em uma oficina) assim como o protagonismo ativo do estudante nesse tipo de ação (por exemplo, o estudante ministrar uma oficina). Ao final do presente documento, no Anexo II, encontra-se a resolução do Colegiado do curso que regulamenta a carga horária complementar.

O Núcleo Docente Estruturante (NDE) e o Colegiado do Curso de Licenciatura em Física realizarão reuniões periódicas específicas para analisar infraestrutura, equipamentos, pessoal, problemas de gestão, metodologias adotadas, necessidades de capacitação e resultados da avaliação da docência diretamente relacionados ao curso e que possam interferir nos processos de ensino e/ou no rendimento acadêmico dos discentes, propondo soluções e encaminhamentos. O NDE realizará também reunião periódica para apontar os efeitos positivos do projeto pedagógico do curso e as necessidades de seu redirecionamento.

A partir das indicações levantadas serão elaborados planos de ações, como por exemplo: aquisição de equipamentos para novos experimentos, adequação de bibliografia, inserção de disciplinas complementares e outros. Serão realizados apontamentos a partir das discussões pedagógicas do NDE e do Colegiado de Curso. Relatórios anuais aprovados pelo Colegiado do Curso serão encaminhados à Comissão de Graduação, a quem cabe acompanhar a execução do PATCG.

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