News > Regime de Exercícios Específicos

O regime de Exercícios Específicos está previsto nos artigos 273 à 279 da Resolução nº 016/2023-CONSEPE, de 4 de julho de 2023:

 

Art. 273. O regime de exercícios específicos como compensação da ausência às aulas presenciais aplica-se:
I - à estudante gestante, durante 120 (cento e vinte) dias, podendo ser solicitado a partir do 8º
(oitavo) mês de gestação ou a partir do nascimento da criança, comprovada a condição por meio de
atestado médico ou certidão de nascimento da criança;
II - ao estudante mãe ou pai, na condição de adotante, durante 120 (cento e vinte) dias, a partir da data da guarda do adotado, comprovada por decisão judicial;
III - ao estudante pai, durante 5 (cinco) dias corridos, a partir do nascimento da criança;

IV - ao estudante com afecção que gera incapacidade física ou psíquica temporária, comprovada por meio de atestado médico, que seja incompatível com a frequência às atividades acadêmicas, porém compatível com o regime de exercícios específicos;
V - aos participantes de congresso científico, de âmbito regional, nacional e internacional, mediante comprovação; ou

VI - aos participantes de competições artísticas ou desportivas, de âmbito regional, nacional e internacional, mediante comprovação de registro como participantes oficiais do evento. 

§1º Nas situações especificadas nos incisos I e II pode haver prorrogação do período de regime de exercícios específicos, comprovada a condição que justifique a prorrogação do período.

§2º Na situação especificada no inciso I, a solicitação pode ser realizada antes do prazo previsto, comprovada a condição por meio de atestado médico.
§3º Nas situações especificadas nos incisos I e II, o estudante pode retornar às atividades acadêmicas em período inferior, por decisão pessoal e mediante comunicação à coordenação de curso.
§4º A situação especificada no inciso IV aplica-se ao afastamento superior a 5 (cinco) dias, conforme atestado médico.

 

Art. 274. O regime de exercícios específicos é requerido pelo interessado à coordenação do curso.

§1º Compete à coordenação do curso apreciar a solicitação do requerente.
§2º No caso previsto no inciso IV do art. 273, a solicitação de que trata o caput deste artigo deve ser providenciada tão logo seja atestada a condição, tendo como prazo máximo de apresentação a metade do período previsto para o afastamento.

§3º Nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 273, é necessário formalizar a solicitação pelo menos 5 (cinco) dias antes do início do evento e, posteriormente, entregar comprovação oficial de participação no evento.
§4º Nos casos dos incisos I e IV do art. 273, pode ser solicitado parecer da Junta Médica da UFRN se a coordenação do curso julgar necessário.
§5º Em caso de deferimento, a coordenação do curso notifica os docentes responsáveis pelos componentes curriculares nos quais o estudante encontra-se matriculado.
§6º Nos casos em que um componente curricular é incompatível com o regime de exercícios específicos, a coordenação do curso pode negar a solicitação do estudante para o componente específico.

§7º O colegiado de curso poderá deliberar acerca de componentes curriculares incompatíveis com o regime de exercícios específicos em resolução própria.
§8º No caso especificado no §6º deste artigo, o estudante pode solicitar à PROGRAD o trancamento de matrícula do componente curricular. 

  



Dúvidas frequentes:

 

Como solicitar o regime de exercícios domiciliares?

Enviar para o e-mail do curso (licenciatura@musica.ufrn.br) os seguintes documentos: 

1) Preencher e assinar o requerimento de pedido de regime de exercícios Espercíficos, especificando o motivo da solicitação e o período de afastamento (modelo disponível em: Documentos > Formulários > Requerimento Padrão)

2) Comprovante do pedido

 

Atualizado em 12/02/2024 por Nathalia Domingos


Notícia cadastrada em 21/07/2023 18:15  
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