Notícias > EDITAL Nº 01/2019 / DPET CHAMADA PÚBLICA DE REDISTRIBUIÇÃO DE DOCENTE DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

EDITAL 1/2019 - DPET

 

 

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE PETRÓLEO – CENTRO DE TECNOLOGIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições inerentes ao cargo, … torna pública a abertura das inscrições para a Chamada Pública de Redistribuição de Docentes da Carreira do Magistério Superior, conforme disposto abaixo:

 

1. DISPOSIÇÕES GERAIS


1.1. A redistribuição possui embasamento legal por meio do Art. 37 da Lei n. º 8.112, de 11 de dezembro de 1990.


1.2. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.


1.3. A seleção regida por esta Chamada Pública destina-se a Docente da Carreira do Magistério Superior com interesse na redistribuição do seu cargo para Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Campus Natal, para a vaga discriminada no Anexo I desta Chamada.


1.4. As informações e os documentos apresentados no ato de inscrição são de inteira responsabilidade do requerente.


1.5. Em virtude de indisponibilidade orçamentária, não haverá nenhuma concessão de indenização de ajuda de custo no caso de redistribuição regida por esta Chamada Pública decorrente de mudança de domicílio.


1.6. A inscrição do requerente nesta Chamada Pública implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.



2. DOS REQUISITOS PARA REDISTRIBUIÇÃO


2.1. São requisitos para a redistribuição:


2.1.1. Interesse da administração;


2.1.2. Equivalência de vencimentos;


2.1.3. Manutenção da essência das atribuições do cargo;


2.1.4. Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;


2.1.5. Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;


2.1.6. Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.


2.1.7 Estar o servidor em efetivo exercício, no mesmo cargo e na mesma carreira para o qual pleiteia a redistribuição.


2.1.8 Não responder a processo administrativo disciplinar e/ou sindicância;


2.1.9 Não responder a inquéritos policiais e/ou ações judiciais-penais.


2.1.10 Não ter sofrido nenhuma das penalidades previstas no artigo 127, da Lei 8.112/1990, nos últimos 5 (cinco) anos imediatamente anteriores à data de publicação do presente Edital.


2.1.11. Não estar em gozo de afastamento ou licença;


2.1.12. Não ter sido redistribuído há menos de 3 (três) anos;


2.1.13. Que o servidor não tenha integralizado o tempo de contribuição mínimo necessário para aposentadoria, em qualquer de suas modalidades, ou que falte no mínimo 7 (sete) anos para tal integralização.



3. PERFIL DO PROPONENTE


3.1. Estar o servidor em efetivo exercício na carreira docente do magistério superior;


3.2. Atender aos requisitos especificados no Anexo I desta Chamada;


3.2.1. Para a vaga destinada à área de Engenharia de Poços, o docente deve ter experiência e expertise comprovadas através de produção científica. O proponente deverá possuir produção científica média mínima equivalente a um artigo B1 no último quadriênio.


3.2.2. Deve ter ministrado aulas na área de Engenharia de Poços, testes de poços, ou equivalentes, em pelo menos 4 semestres que podem ser não consecutivos, nos últimos cinco anos (2019.2, 2019.1, 2018.2, 2018.1, 2017.2, 2017.1, 2016.2, 2016.1, 2015.2, 2015.1).

 

 

 

Mais detalhes no Edital em anexo.


Notícia cadastrada em 13/11/2019 14:54  

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