Universidade Federal do Rio Grande do Norte Natal, 18 de Maio de 2024

Resumo do Componente Curricular

Dados Gerais do Componente Curricular
Tipo do Componente Curricular: DISCIPLINA
Unidade Responsável: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO - PPGD (16.23)
Código: PPGD0109
Nome: DIREITO INTERNACIONAL DE FAMÍLIA
Carga Horária Teórica: 60 h.
Carga Horária Prática: 0 h.
Carga Horária Total: 60 h.
Pré-Requisitos:
Co-Requisitos:
Equivalências:
Excluir da Avaliação Institucional: Não
Matriculável On-Line: Sim
Horário Flexível da Turma: Sim
Horário Flexível do Docente: Sim
Obrigatoriedade de Nota Final: Sim
Pode Criar Turma Sem Solicitação: Não
Necessita de Orientador: Não
Exige Horário: Sim
Permite CH Compartilhada: Não
Quantidade de Avaliações: 1
Ementa/Descrição: I – Jurisdição e competência em direito internacional de família; II – Elementos de Conexão no direito brasileiro; III – Tratados internacionais sobre direito de família; IV – Decisões dos Tribunais brasileiros e das Cortes internacionais sobre conflitos internacionais envolvendo direito de família.
Referências: ALBUQUERQUE, Xavier de. Sentenças estrangeiras. Revista dos Tribunais. São Paulo, n. 671, 1991. ALEXY, Robert; DREIER, Ralf. Precedent in the Federal Republic of Germany. InMACCORMICK, Neil; SUMMERS, Robert S. Interpreting precedents:a comparative study. Surrey: Ashgate Publishing Limited, 1997. AMBOS, Kai. A Parte Geral do Direito Penal Internacional. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008. BASSO TAMAGNO, Maristela. Da aplicação do direito estrangeiro pelo juiz nacional. O direito internacional privado à luz da jurisprudência. São Paulo: Saraiva, 1988. BENDA, Ernst et al. (Org.). Manual de Derecho Constitucional. Madrid: Marcial Pons, ediciones jurídicas y sociales, 1996. BEVILAQUA, Clóvis. Princípios Elementares de Direito Internacional Privado. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1938. BUIGUES, J. L. Iglesias. La cooperación judicial internacional en materia civil. Cooperación juridica internacional. Madri, n. 5, 2001. CAPPELLETTI, Mauro. O controle judicial de constitucionalidade das leis no direito comparado. Trad. Aroldo Plínio Gonçalves. Porto Alegre: Fabris, 1984. CARREAU, Dominique; BICHARA, Jean-Philippe. Direito Internacional. Rio de Janeiro : Lumen Juris. CARREAU, Dominique. Droit International. Paris: Pedone. CICCONETTI, Stefano Maria; TEIXEIRA, Anderson Vichinkeski. Jurisdição Constitucional Comparada - Brasil, Itália, Alemanha e Eua. Recife: Conceito Editorial, 2010. COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. São Paulo: Saraiva. DANTAS, Ivo. Novo Direito Constitucional comparado. Curitiba: Juruá, 2010. DIAS, Maria Berenice. Curso de Direito das Famílias. 9ª ed. São Paulo: RT, 2013. DOLINGER, Jacob. Direito Internacional Privado. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1986. ESPINOLA, Eduardo. Elementos de Direito Internacional Privado. Rio de Janeiro: J. Ribeiro dos Santos, 1925. FARIAS, Cristiano Chaves de e ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Famílias. Volume 6, 6ª. edição. Salvador: Juspodivm, 2014. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2015. HORTA, Raul Machado. Direito Constitucional.5. ed. rev. e atual. por Juliana Campos Horta. Belo Horizonte: Del Rey, 2010. LEITE, Inês Ferreira. O Conflito de Leis Penais: Natureza e Função do Direito Penal Internacional. Coimbra: Coimbra Editora, 2008. LÔBO, Paulo. Famílias. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011. MADALENO, Rolf. Curso de Direito de Família. 1ª ed. São Paulo: Forense, 2008. MADRUGA FILHO, Antenor P. O Brasil e a Jurisprudência do STF na Idade Média da Cooperação Jurídica Internacional. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 13, n. 54, 2005. MARTINS, Leonardo. Direito Processual Constitucional alemão. São Paulo: Atlas, 2011. MELLO, Celso de Albuquerque. Curso de Direito Internacional Público. Rio de Janeiro: Renovar. MELLO, Celso de Albuquerque. Direito Penal e Direito Internacional. Rio de Janeiro: Freitas Bastos. MIRANDA, Francisco C. Pontes de. Tratado de Direito Internacional Privado. Rio de Janeiro: José Olympio, 1935. NADELMANN, Kurt H. Judicial Dissent. The American Journal of Comparative Law, American Society of Comparative Law, v. 8, n. 4, Autumn, 1959, p. 415-432. Disponível em: <http://www.jstor.org/stable/837689>.Acesso em: 14 jul. 2013. PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil: Direito de Família. v.5. 23 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. PERLINGEIRO, Ricardo. Cooperação jurídica internacional e auxílio direto. Revista CEJ. Brasília, n. 32, jan-mar 2006. PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e direito constitucional internacional. São Paulo: Saraiva. TARTUCE, Flávio e SIMÃO, José Fernando. Direito Civil. Direito de Família. Vol. 5. 8ª ed. São Paulo: Método, 2013. TAVARES, Ana Lucia de Lyra. Nota sobre as dimensões do direito constitucional comparado. Revista de Direito Comparado, Rio de Janeiro: Instituto de Direito Comparado Luso-Brasileiro, n. 37, p. 97-110, 2009. TENORIO, Oscar. Direito Internacional Privado. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1957. TRINDADE, Antonio Augusto Cançado. Tratado de direito internacional de direitos humanos. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris. VALLADÃO, Haroldo. Direito Internacional Privado. Rio de Janeiro, Freitas Bastos, VALLADÃO, Haroldo. Homologação de sentença estrangeira. São Paulo: RT, 1933. VALLADÃO, Haroldo. Jurisdições e Cooperação Internacionais para os Conflitos de Direito Privado. Trabalhos do XIII Congresso realizado no Rio de Janeiro de 7 a 12 de setembro de 1951. Union Internationale des Avocats. Rio de Janeiro, p. 116-134, 1953. VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. Direito de Família. 15 ed. São Paulo: Atlas, 2015. ZAVASCKI, Teori Albino. Cooperação Jurídica Internacional e a Concessão de Exequatur. Revista de Processo. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, n. 183, p. 9-24, 2010. Link para e-books https://elearning.cej.mj.pt/course/view.php?id=312

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